Dados de passageiros vão ser guardados cinco anos para prevenir terrorismo

  • ECO
  • 7 Julho 2018

Nome e data de nascimento do passageiro, data e trajeto que fez, contactos e moradas, documentos de identificação e o modo como pagou a viagem passarão a estar disponíveis por cinco anos.

As autoridades portuguesas, bem como dos restantes países da União Europeia, vão passar a guardar durante cinco anos os dados de passageiros nacionais e estrangeiros, como forma de prevenção e investigação de terrorismo e outros crimes graves. A medida resulta da transposição de uma diretiva europeia, que foi aprovada na generalidade esta sexta-feira, no Parlamento, com os votos favoráveis do PS e do PSD.

Em causa estão os elementos que constam do registo de identificação de passageiros, onde se incluem o nome e data de nascimento do passageiro, a data e o trajeto de avião que fez ou pretendia fazer, os contactos e moradas que disponibilizou à companhia área, os documentos de identificação que apresentou e modo de pagamento da viagem.

A proposta foi aprovada na generalidade, mas o Público (acesso condicionado) escreve que poderá vir a sofrer alterações na especialidade, até porque a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) critica a forma como o Governo português quer transpor diretiva. Desde logo, a proposta prevê a criação de um Gabinete de Informações de Passageiros, que receberá os dados das companhias aéreas e poderá cruzá-los com outras bases de dados. Ora, a CNPD considera que essa entidade não tem competência para isso.

O coordenador desse gabinete será nomeado pelos ministros da Administração Interna e da Justiça, entre elementos dos órgãos de polícia criminal. O seu funcionamento será assegurado por elementos da GNR, PSP, PJ e Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), podendo ainda contar com a Autoridade Tributária e a Polícia Marítima.

Para a CNPD, isto implicará o “tratamento de um gigantesco volume de dados”, que “não tem precedente no nosso país”.

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