Supervisores impedidos de ter ações de empresas reguladas
O Banco de Portugal, a CMVM e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) vão deixar de poder ter ações de empresas alvo da sua supervisão.
O Governo quer impedir que os supervisores financeiros tenham ações de empresas alvo da sua supervisão, numa tentativa de definir medidas mais rigorosas que evitem incompatibilidades e conflitos de interesse, adianta o Jornal de Negócios (acesso pago). Se esta intenção chegar ao terreno, o Banco de Portugal será o mais afetado, embora seja aquele com condições menos restritivas.
Os administradores do Banco de Portugal, Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) vão deixar de poder ter, direta ou indiretamente, participações sociais, interesses económicos ou direitos de voto em entidades alvo da sua supervisão.
Para além disso, não poderão realizar operações sobre instrumentos financeiros e pacotes de produtos de investimento de retalho ou com base em seguros que estejam relacionados com essas mesmas empresas, tendo seis meses para se desfazer deles, caso os tenham à data de início do seu mandato.
Se esta intenção do Executivo for mesmo para a frente, a instituição liderada por Carlos Costa será a mais afetada, uma vez que a lei-quadro das outras duas entidades já impede os membros dos conselhos de administração de “deter quaisquer participações sociais ou interesses” nas entidades por si reguladas, escreve o Negócios.
Ainda assim, o Banco de Portugal é a entidade com condições menos restritivas: sendo que não está sujeito à lei-quadro, o Código de Conduta dos Membros do Conselho de Administração admite a possibilidade de estes terem “ativos resultantes de transações financeiras privadas”. As únicas condições são que estes ativos tenham sido adquiridos antes do início das suas funções, ou que, tendo sido uma aquisição posterior, esta não resulte da sua iniciativa.
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