EDP: Regras do Banco de Portugal não se aplicam ao seu caso
A EDP pode ser multada em até 10 milhões de euros se o Banco de Portugal decidir que é culpada de prestar serviços de pagamentos. No entanto, a EDP defende que o regime não se aplica.
A EDP considera que o regime dos serviços de pagamento não se aplica ao seu caso, após ser conhecido que o Banco de Portugal a pode multar até 10 milhões de euros por prestação de uma atividade reservada a instituições financeiras.
O relatório e contas da EDP, divulgado esta quinta-feira e noticiado pelo Expresso e pelo Público, refere que foi instaurado à EDP “um processo de contraordenação pelo Banco de Portugal (BdP), por alegado incumprimento com o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras”.
Em causa, refere o documento, está o “exercício da atividade de prestação de serviços de pagamento (atividade essa legalmente reservada a instituições de crédito e entidades similares) e incumprimento de determinações do BdP”. A multa pode chegar a 10 milhões de euros, dividida entre as empresas EDP Soluções Comerciais e EDP S.A.
Numa reação enviada à Lusa, a EDP disse hoje que “colaborou ativamente com o Banco de Portugal para esclarecer os factos, considerando, no entanto, que o regime jurídico dos serviços de pagamento não se aplica ao caso em concreto”.
A empresa liderada por António Mexia acrescenta que “estão essencialmente em causa serviços complementares prestados pela EDP, no âmbito das normais relações comerciais estabelecidas com alguns dos seus clientes”, e que “aguarda serenamente pelo desenvolvimento do processo.”
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