Fisco emitiu novas multas do Pagamento Especial por Conta (PEC). Enganou-se no cálculo das primeiras

  • Lusa
  • 29 Agosto 2018

Os contribuintes que não chegaram a pagar a primeira multa, deverão proceder ao pagamento da última coima que receberam.

A Autoridade Tributária disse esta quarta-feira que houve um problema com as multas do Pagamento Especial por Conta (PEC) em junho, o que a levou a emitir novas coimas, após a Ordem dos Contabilistas Certificados ter denunciado uma duplicação das multas.

Segundo disse à Lusa a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, depois de já em junho contribuintes terem sido notificados para pagarem multas por causa do PEC – por não terem pagado esse imposto ou por o terem feito em valores insuficientes, por estar mal calculado – nos últimos dias os mesmos contribuintes voltaram a receber uma segunda coima pelo mesmo motivo.

“É um princípio geral do direito não haver duplicação de sanção pelo mesmo ato”, afirmou Paula Franco à Lusa.

A bastonária disse que, ao perceber essa ilegalidade, a Ordem contactou a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais para alertar e adiantou que a resposta dada é que haverá a anulação da primeira coima, com restituição do dinheiro pago, e que contribuintes têm de pagar a coima que chegou recentemente.

“Dizem que vão ser rápidos [na restituição do dinheiro], mas aqui há um princípio do Direito e o Estado tem de dar o exemplo”, acrescentou a bastonária, considerando que as Finanças deveriam “admitir que houve engano”. Sobre quantos contribuintes foram afetados pela dupla coima, Paula Franco estimou em cerca de dez mil.

A Lusa contactou o Ministério das Finanças que remeteu para um esclarecimento colocado no portal na internet da Autoridade Tributária, no qual esta fala numa “anomalia na emissão de autos de notícia por falta ou insuficiência do Pagamento Especial por Conta (PEC) de IRC do período de 2016”.

Segundo o fisco, na emissão das coimas em junho foi “considerada uma base de cálculo incorreta”, motivo pelo qual decidiu anular esses autos de notícia e emitir novos com o valor corrigido.

Assim, os contribuintes têm mesmo de pagar as novas coimas que lhe chegaram. Quanto à devolução do dinheiro anteriormente pago, refere esse esclarecimento que o procedimento “já está em curso”.

No caso dos contribuintes que não pagaram a primeira multa, “devem ignorar o primeiro auto que lhes foi notificado e proceder ao pagamento da coima que consta do último”, refere a Autoridade Tributária.

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