Governo quer uniformizar regras de reporte das transferências para offshores
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais defendeu, esta quarta-feira, a uniformização dos limiares de reporte relativo às transferências para offshores entre o Fisco e o Banco de Portugal.
O Governo quer que o limite a partir do qual se torna obrigatória a declaração das transferências e envio de fundos para offshores pelas instituições financeiras passe a ser o mesmo tanto para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e como para o Banco de Portugal (BdP).
No âmbito da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), o secretário de Estados dos Assuntos Fiscais defendeu, esta quarta-feira, a necessidade de se impor essa “coincidência”, de modo a ser mais fácil “cruzar informação”.
“Nesta matéria do Modelo 38, temos muito a fazer”, sublinhou António Mendonça Mendes. Em resposta às questões colocadas pela bloquista Mariana Mortágua sobre a cooperação do Banco de Portugal com o Fisco, no que diz respeito a este tipo de transferências, o governante fez notar a discrepância entre os limiares de reporte impostos pela AT e pelo regulador, apelando à sua uniformização. “Tem de haver coincidência entre os limiares de reportes da AT e do BdP”, disse.
De acordo com a Lei Geral Tributária, é obrigatório reportar apenas operações com valores superiores a 12.500 euros. Já ao Banco de Portugal, os bancos têm de comunicar ao regulador do setor qualquer transação para um paraíso fiscal que supere os 15 mil euros.
“Este é um instrumento que reputamos como importante“, acrescentou ainda Mendonça Mendes.
Quanto ao polémico “apagão” no sistema das offshores, o secretário de Estado limitou-se a confirmar que o caso está ainda a ser analisado, não havendo, por agora, resultados a apresentar. A falha em causa impediu, recorde-se, temporariamente os inspetores tributários de acederem a alguma informação bancária relativa às transferências realizadas entre 2011 e 2014, num total de dez mil milhões de euros.
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