Greve de quarta-feira na IP com serviços mínimos definidos legalmente

  • Lusa
  • 29 Outubro 2018

Os sindicatos que convocaram a greve exigem “respostas às propostas sindicais, tanto da parte da empresa como do Governo” em relação à negociação do acordo coletivo.

A greve de quarta-feira na Infraestruturas de Portugal (IP) terá os serviços mínimos definidos legalmente, segundo decisão do tribunal arbitral sobre o protesto marcado por 14 organizações sindicais.

Depois de apresentados os argumentos da empresa e dos sindicatos, o tribunal decidiu estarem abrangidos, nos serviços mínimos, os encaminhamentos para o destino de comboios a circular ao início da greve, os comboios socorro e aqueles que transportem matérias perigosas, jet fuel, carvão e bens perecíveis.

Na reunião para determinar os serviços mínimos, que decorreu na passada sexta-feira, a IP apresentou a ata de reunião da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, na qual dois sindicatos (ASCEF e SINFA) tinham concordado com a proposta apresentada pela empresa de 25% de serviços mínimos.

Já os 12 sindicatos referiram dever estar abrangidos apenas, nos serviços mínimos, os comboios em marcha à hora da greve, os comboios de socorro e os trabalhadores que asseguram serviços para a segurança e manutenção de equipamentos e instalações.

Na quinta-feira, as organizações de trabalhadores da IP voltaram a exigir que a administração da empresa e o Governo concretizem o acordo coletivo de trabalho e cheguem a acordo sobre um regulamento de carreiras.

Num acórdão humano realizado em Lisboa, entre o Ministério do Planeamento e Infraestruturas, e a Presidência do Conselho de Ministros, foram entregues, respetivamente, dois documentos a exigir a concretização do acordo em curso.

Em 10 de outubro, a FECTRANS anunciava que a greve na IP marcada para dois dias depois decorreria em 31 de outubro, nos “mesmo moldes”.

“Na sequência da reunião de hoje [10 de outubro] e face à posição fechada do Governo/Administração da IP, as organizações sindicais decidiram reformular as formas de luta em curso, começando pelo adiamento da greve marcada para a próxima sexta-feira [12 de outubro], para o próximo dia 31 de outubro, nos mesmos moldes”, lê-se numa informação divulgada pela FECTRANS na altura.

O tribunal arbitral tinha decidido que a greve de 12 de outubro não iria ter serviços mínimos, além dos obrigatórios por lei. A CP tinha alertado anteriormente para as “fortes perturbações” na circulação de comboios devido ao protesto dos trabalhadores.

Os sindicatos que convocaram a greve exigem “respostas às propostas sindicais tanto da parte da empresa como do Governo” em relação à negociação do acordo coletivo, disse o coordenador do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Setor Ferroviário (SNTSF), José Manuel Oliveira, à Lusa.

“A empresa e o Governo pretendem fazer uma negociação sem a valorização salarial e profissional dos trabalhadores”, defendeu o dirigente sindical, acrescentando que, nesta altura, “há uma grande distância” entre as posições dos sindicatos e da IP para que seja possível um acordo.

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