Nova decisão arbitral viabiliza aumento de capital da operadora brasileira Oi

  • Lusa
  • 6 Novembro 2018

A decisão anterior suspendia provisoriamente o aumento de capital da Oi, no âmbito de um procedimento arbitral iniciado contra a companhia pela acionista Bratel, subsidiária da portuguesa Pharol.

A Câmara de Arbitragem do Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo reconsiderou a sua anterior decisão que suspendia provisoriamente o aumento de capital da Oi, permitindo à operadora brasileira prosseguir com a operação, foi divulgado esta terça-feira.

Em comunicado enviado ao mercado, a Oi diz ter tomado “conhecimento de decisão proferida pelo Árbitro de Apoio no procedimento arbitral iniciado contra a companhia pela acionista Bratel [subsidiária da portuguesa Pharol] na Câmara de Arbitragem do Mercado, a qual reconsiderou a sua decisão anterior proferida em 26 de outubro de 2018 que suspendia os efeitos da aprovação do aumento de capital mediante a emissão privada de novas ações ordinárias”.

Este aumento de capital foi provado pelo Conselho de Administração da Oi em reunião realizada em 26 de outubro, nos termos do previsto no Plano de Recuperação Judicial da empresa.

Segundo a operadora brasileira, com esta nova decisão da Câmara de Arbitragem do Mercado a Oi fica “autorizada a proceder com os atos necessários à efetivação do aumento de capital”.

A agência Lusa noticiou em 29 de outubro que a Câmara de Arbitragem do Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo tinha suspendido provisoriamente o aumento de capital da operadora brasileira Oi, na sequência de um pedido apresentado pela portuguesa Pharol PHR 0,00% , acionista da companhia.

“No dia 26 de outubro de 2018, o árbitro designado pela Câmara de Arbitragem do Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo decidiu a suspensão de qualquer deliberação que tenha por objeto o aumento de capital da Oi S.A. – em Recuperação Judicial (Oi), no valor de 4.000.000.000,00 de reais [quatro mil milhões de reais ou 952,48 milhões de euros] nos termos previstos na cláusula seis do Plano de Recuperação Judicial da Oi”, informou na altura a Pharol num comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Segundo a empresa portuguesa, “os fundamentos para suspensão arbitral da deliberação de aumento de capital foram não só a provável fraude à lei societária de tal deliberação, como ainda o facto de a aprovação do Plano de Recuperação Judicial da Oi por credores não afastar a aplicação da legislação societária brasileira”.

Ações da Oi aceleram

Fonte: Reuters

A Oi reagiu destacando que esta decisão era provisória e ainda poderia ser alterada, como agora veio a acontecer: “A companhia entende ser regular a implementação do aumento de capital e que a decisão não afeta a validade do plano, que fica mantido em todos os seus termos”, sustentou na altura a operadora brasileira.

As condições do aumento de capital aprovadas pelo Conselho de Administração da Oi preveem a emissão de 3.225.806.451 novas ações, ao preço unitário de 1,24 reais, totalizando quatro mil milhões de reais.

A Oi está num processo de recuperação judicial desde 2016 com o objetivo de reduzir o passivo, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 13,4 mil milhões de euros), mas a Pharol tem vindo a mostrar-se contra este Plano de Recuperação Judicial.

A empresa portuguesa era, inclusive, a principal acionista da operadora, detendo 27,18% através da sua subsidiária Bratel, mas, com o Plano de Recuperação Judicial da Oi, passou a ter menos de 8% por ter optado por não participar na recapitalização da operadora mediante conversão de dívida.

O Plano de Recuperação Judicial propõe-se reduzir o passivo da companhia brasileira, através da conversão de 72,12% da dívida suportada pelos credores, aos quais serão concedidos direitos sobre a empresa.

A Pharol tem criticado o documento alegando que os acionistas da companhia não têm os seus direitos salvaguardados, nomeadamente pelas alterações feitas ao estatuto social.

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