Idade pessoal da reforma pode ficar abaixo dos 65 anos
Vieira da Silva apresentou, esta sexta-feira, aos parceiros sociais as novas regras das pensões antecipadas e anunciou a introdução do conceito de "idade pessoal" de acesso à reforma.
Orçamento do Estado aprovado, Vieira da Silva rumou, esta sexta-feira, à Concertação Social para apresentar aos parceiros as novas regras das pensões antecipadas. Entre essas medidas, está a introdução do conceito de “idade pessoal de acesso à reforma”, que permitirá, em alguns casos, a antecipação para ainda antes dos 65 anos.
“[Introduz-se] o conceito de idade pessoal de acesso à pensão de velhice em função da carreira, a qual resulta em concreto na redução da idade normal de acesso à pensão em vigor, em quatro meses por cada ano de carreira acima dos 40 anos, sem a limitação, até agora imposta na lei, de 65 anos”, explicou o Ministério do Trabalho e da Segurança Social.
Deste modo, uma pessoa com 46 anos de contribuições poderá, por exemplo, reformar-se aos 64 anos e quatro meses. Da mesma forma, uma pessoa com 47 anos de descontos poderá reformar-se aos 64 anos.
À saída da reunião com os parceiros, Vieira da Silva notou que tal medida torna o sistema “mais transparente”, o que o ministro disse considerar “um passo significativo”. O governante admitiu, contudo, que o número de pessoas abrangidas por esta nova regra será “muito menor” face ao regime de flexibilização das muito longas carreiras contributivas, que já está em vigor e abrange o mesmo segmento populacional.
Recorde-se que, desde outubro de 2017, quem se reforma aos 60 anos de idade com, pelo menos, 48 de descontos está isento de todos os cortes implicados nessa antecipação. O mesmo passou a acontecer, em outubro deste ano, a quem aos 60 anos se reforma com 46 anos de descontos.
Travão às reformas antecipadas? Governo reavalia em 2023
Outra das explicações trazidas pelo Governo à Concertação Social foi a de que tanto o atual regime como aquele que entrará em vigor no próximo serão reavaliados “no prazo de cinco anos”. “É um tempo que consideramos necessário. Dá-nos a garantia de estudarmos como é o sistema vai evoluir”, explicou o ministro à saída da reunião, atirando a discussão sobre a norma travão anunciada a 17 de outubro para o futuro.
Dois dias depois da proposta de Orçamento do Estado para 2019 ter cruzado as portas de São Bento, Vieira da Silva colocou em cima da mesa um eventual travão às reformas antecipadas para todos aqueles que não cumpram os critérios do novo regime de flexibilização, ou seja, que aos 60 anos não tenham, pelo menos, 40 de contribuições.
O anúncio caiu como uma bomba junto de ambas as alas parlamentares, valendo ao Executivo de António Costa duras críticas. A esquerda chegou a deixar claro que essa medida não contava com o seu apoio, considerando-a uma “retirada de direitos”.
Em resposta, o ministro do Trabalho esclareceu que esse travão não estava incluído no Orçamento para o próximo ano e atirou essa discussão para “futuras iniciativas legislativas”.
Esta sexta-feira, Vieira da Silva sublinhou que essa tomada de posição não representou “um recuo” em relação ao que tinha sido anunciado a 17 de outubro, já que, assinalou o governante, “sempre foi dito que seria criada uma solução que não seria de rotura imediata”. Por isso, “ficou claro que irá coexistir com este novo sistema o que está hoje em vigor”, garantiu.
De notar que, ao abrigo do novo regime referido, quem se reformar, em janeiro, com 63 anos e que aos 60 já contasse com 40 de descontos não sofrerá o corte de 14,5% por via do fator de sustentabilidade. Em outubro, essa “isenção” alarga-se para quem se reformar aos 60 anos com 40 de contribuições.
Além de incluir os beneficiários da Segurança Social, esse regime deverá ser estendido, até ao final do primeiro semestre do próximo ano, ao “regime convergente” — isto é, aos pensionistas do Estado — avaliando-se ainda a compatibilização “com regimes específicos de acesso às pensões”. A propósito, à saída da reunião com os parceiros sociais, o ministro notou ainda que será avaliada a possibilidade de alargar este novo regime aos desempregados de longa duração.
CGTP insiste nos 40 anos de descontos como referência
À saída da mesma reunião, Arménio Carlos, da Confederação Geral de Trabalhadores Portugueses (CGTP), aproveitou para insistir que o que deve “contar” são os anos de contribuições, defendendo, assim, a antecipação da reforma sem cortes aos 40 anos de carreira contributiva (mesmo que tal não aconteça aos 60 anos de idade).
O líder sindical enfatizou, no entanto, que o ministro já deixou claro que tal seria insustentável. “O Governo tem te apresentar dados e contas”, defendeu, nesse mesmo sentido, Carlos Silva, da União Geral de Trabalhadores (UGT). O representante sublinhou ainda que a queda do corte de 14,5% para quem tem 60 anos e 40 de descontos deve acontecer não em outubro, como está planeado, mas em janeiro.
Quanto à reavaliação dos regimes “no prazo de cinco anos” anunciada pelo Governo, Arménio Carlos diz que tal “faz parte da estratégia” do Executivo no sentido de dar “pequeninos passos face às reivindicações”.
Do outro lado da mesa, João Vieira Lopes, da Confederação de Comércio e Serviços (CCP), considerou “positiva” e “ponderada” a proposta trazida pelo Governo à reunião, embora se admita “preocupado” com a sustentabilidade do sistema. Ainda assim, Vieira Lopes deixa um voto de confiança a Vieira da Silva: “Damos o benefício da dúvida ao Governo”.
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