Fidelidade faz acordo com a Autoridade da Concorrência. Paga 12 milhões de coima por cartel
Acordo alcançado resulta numa coima que representa menos de 1% da faturação. Penalização por cartel nos seguros de acidentes de trabalho poderia chegar a 10% do total.
A Fidelidade e a Multicare, seguradoras do grupo liderado por Jorge Magalhães Correia, chegaram a acordo com a Autoridade da Concorrência (AdC) no âmbito da acusação de cartelização nos seguros de acidentes de trabalho, saúde e automóvel junto do segmento de grandes clientes empresariais. Vai pagar uma coima de 12 milhões de euros, um valor bastante inferior ao que teria de desembolsar caso o cálculo fosse feito com base na faturação total.
Este valor “foi calculado tendo por base os prémios Não Vida da Fidelidade e Multicare em 2017, no valor de 1.585 milhões de euros”, refere a empresa em comunicado interno enviado aos trabalhadores, e a que o ECO teve acesso, sendo o montante acordado inferior a 1% do volume de faturação. A coima máxima poderia ir até 10% do volume de negócios em 2017. Não só o acordo reduz a fatura, como não foram aplicadas sanções a colaboradores ou administradores.
“A AdC, na fixação do montante das coimas em concreto, tomou em linha de conta todos os aspetos de facto e de direito relevantes, designadamente, a colaboração prestada pela Fidelidade e pela Multicare”, refere o organismo liderado por Margarida Matos Rosa, em comunicado.
"A Fidelidade considera ter atuado com vista a evitar a materialização desses riscos, sem o propósito de obter benefícios indevidos e com a plena consciência de que os clientes empresariais visados pela política de reequilíbrio tiveram sempre a possibilidade de aceder, através dos seus agentes e corretores, a diferentes alternativas no mercado para colocação dos seus seguros.”
O acordo agora alcançado encerra o processo relativamente à Fidelidade e à Multicare, sendo que estas são apenas duas das cinco seguradoras que foram acusadas pela AdC em agosto. Lusitânia, Seguradoras Unidas (antigas Tranquilidade e Açoreana) e a sucursal portuguesa da Zurich Insurance são as outras seguradoras alvo de processo da AdC. O “processo prossegue”, refere a concorrência, sublinhando que o “combate aos cartéis continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC”.
“A AdC concluiu que são contrários ao direito da concorrência os contactos estabelecidos em anos anteriores entre várias empresas seguradoras, relativamente à renovação de determinadas apólices empresariais que se caracterizavam por ser fortemente deficitárias, em certos ramos”, lembra a Fidelidade.
"A AdC, na fixação do montante das coimas em concreto, tomou em linha de conta todos os aspetos de facto e de direito relevantes, designadamente, a colaboração prestada pela Fidelidade e pela Multicare.”
As trocas de informações entre empresas visaram fundamentalmente os grandes clientes no seguro de acidentes de trabalho, que vinha registando na última década um prolongado desequilíbrio técnico e financeiro. Esta prática foi alvo de denúncia por parte de uma seguradora – a Tranquilidade – levando à abertura da investigação por parte da AdC em maio de 2017. Mas, segundo informação obtida pelo ECO, a acusação de cartel – ou prática restritiva de concorrência, na linguagem jurídica – abrangia um número reduzido de empresas: Inferior a duas por cada mil empresas seguras e com preços deficitários nos ramos de acidentes de trabalho, frotas automóveis e seguros de grupo de saúde.
“A Fidelidade considera ter atuado com vista a evitar a materialização desses riscos, sem o propósito de obter benefícios indevidos e com a plena consciência de que os clientes empresariais visados pela política de reequilíbrio tiveram sempre a possibilidade de aceder, através dos seus agentes e corretores, a diferentes alternativas no mercado para colocação dos seus seguros”, diz a empresa nesse comunicado interno.
Sublinhando que “ao longo de todo o processo assegurou sempre a máxima colaboração com a AdC”, a Fidelidade destaca que “não foram identificadas pela AdC vantagens específicas em termos de potenciais lucros supracompetitivos, ou seja, lucros superiores aos que resultariam da livre concorrência”. No entanto, “adotou medidas internas para reforçar o cumprimento integral das regras de concorrência e a adoção das melhores práticas neste domínio”.
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