Parlamento fecha lei do sigilo bancário. Bancos em contra-relógio para enviar saldos ao Fisco
Parlamento vota na quarta-feira alterações à lei do sigilo bancário. Fisco começa a receber informação das contas acima de 50 mil euros até 31 de julho.
A lei do sigilo bancário vai mesmo avançar. A proposta do Governo está parada no Parlamento desde maio do ano passado e só agora os deputados vão retomar o processo legislativo. O Governo preferia que a lei tivesse saído da Assembleia ainda em 2018 para garantir maior previsibilidade às instituições de crédito. A demora no processo e alterações de última hora vão roubar tempo aos bancos para operacionalizar a medida que os obriga a enviar ao Fisco informação sobre as contas bancárias com saldos acima de 50 mil euros.
Em setembro de 2016, o Governo aprovou no Conselho de Ministros um decreto-lei com o qual obrigava as instituições financeiras a reportarem à Administração Tributária informação sobre as contas bancárias acima de 50 mil euros. Mas o Presidente da República considerou que aquela não era a melhor altura para o fazer, tendo em conta a situação difícil que a banca atravessava — o sistema estava ainda em processo de consolidação e era necessário garantir a confiança no sistema.
Perante este não de Marcelo, o Governo decidiu colocar o diploma em banho-maria. Até que, em maio de 2018, o chefe de Estado abriu a porta para que o Governo voltasse ao diploma. A 10 de maio, no Conselho de Ministros, o Governo voltou a aprovar o diploma, que seguiu para o Parlamento onde também estava um sobre o mesmo tema da autoria do Bloco de Esquerda.
O diploma foi discutido e aprovado na generalidade a 17 de maio, com os votos do PS, Bloco de Esquerda, PCP, Verdes e PAN, baixando à comissão parlamentar do Orçamento e Finanças. E aí ficou.
O objetivo da proposta era que os bancos tivessem até 31 de julho de 2019 de reportar a informação ao Fisco das contas com saldo bancário acima de 50 mil euros a 31 de dezembro de 2018. Esta será, aliás, a regra anual.
No entanto, a lei ainda não existe, já que ainda está no Parlamento. A votação na especialidade acontece esta quarta-feira e, ao que tudo indica, será o texto de substituição entregue em conjunto pelo PS e pelo Bloco de Esquerda que será vertido em lei. Além dos votos dos dois proponentes, o PCP “acompanha” esta proposta de alteração por considerar que “é uma boa maneira do combate à evasão fiscal”, disse ao ECO fonte oficial do PCP.
Depois da aprovação na especialidade, ainda terá lugar a votação final global. No momento seguinte vai para Belém e, assumindo que será promulgado, será depois publicado em Diário da República.
No entanto, os bancos não vão conseguir enviar de imediato a informação para o Fisco. Primeiro vão ter de distinguir entre contas novas — as que foram abertas depois de 1 de janeiro de 2018 — e as contas preexistentes — abertas até 31 de dezembro de 2017. Esta distinção é necessária já que as obrigações associadas à abertura de uma conta bancária foram evoluindo ao longo dos anos e vai influenciar o tipo de dados associados às contas que os bancos terão de reportar ao Fisco. Por exemplo, hoje é impossível abrir uma conta com uma morada de uma caixa postal, ao passo que há uns anos atrás isso era possível.
Assim, a partir da entrada em vigor da lei, os bancos terão 60 dias para analisar as contas preexistentes de pessoas singulares e de empresas (ou outras entidades) e 90 dias para analisar as contas novas abertas antes da entrada em vigor da lei, mas depois de 1 de janeiro de 2018.
Este calendário vai roubar mais tempo aos bancos no reporte que terão de fazer este ano. Se a lei tivesse saído do Parlamento em 2018, como era previsto pelo Governo, os bancos teriam, pelo menos, sete meses para reportar informação ao Fisco. Com a demora na aprovação, este tempo pode reduzir-se a dois meses, admite ao ECO o socialista Fernando Rocha Andrade. No entanto, o deputado considera que este timing não será um problema para os bancos. “Os registos dos bancos sobre as contas já existem”, afirma.
O ECO sabe que o Governo preferia que a lei tivesse saído do Parlamento em 2018, para garantir “previsibilidade” às instituições que vão ter de fazer o envio da informação até 31 de julho de 2019. Assim, terão menos tempo já que só mais perto do prazo final terão a informação bancária organizada para envio à Administração Tributária.
O reporte de informação referente a contas com saldos bancários superiores a 50 mil euros é igual para contas bancárias de pessoas singulares independentemente de se tratar de contas novas ou preexistentes. No entanto, no caso das contas de empresas, nas preexistentes, o limite a partir do qual há reporte obrigatório ao Fisco é de 250 mil euros, ao passo que nas contas novas é de 50 mil euros.
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