Câmara de Lisboa obrigada a pagar juros da Taxa de Proteção Civil
O Estado decidiu que a Câmara de Lisboa deve ser obrigada a pagar juros indemnizatórios de 4% aos proprietários que pagaram a Taxa Municipal de Proteção Civil durante três anos.
O Estado já decidiu. Os proprietários que suportaram o custo da Taxa Municipal de Proteção Civil durante 2015 e 2017 vão receber juros indemnizatórios por parte de Câmara de Lisboa (CML) de 4% ao ano, de acordo com o anúncio publicado esta sexta-feira em Diário da República. Estes juros foram reclamados pela maioria dos partidos, com estes a apelarem para que se “corrigisse uma injustiça”, bem como pelos proprietários da capital.
A portaria publicada diz que são devidos os juros indemnizatórios “em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária e que determine a respetiva devolução”.
O mesmo acontece com “decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua entrada em vigor, sendo devidos juros relativos a prestações tributárias que tenham sido liquidadas após 1 de janeiro de 2011″, continua o documento.
A CML fica, assim, obrigada ao pagamento de juros indemnizatórios de 4% ano a todos os proprietários que suportaram esta taxa. Recorde-se que a Taxa de Proteção Civil aplicada entre 2015 e 2017 foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional no final de 2017. Fernando Medina teve de devolver aos mais de 233 mil munícipes os montantes cobrados, mas sem juros.
Para além dos partidos que apelaram ao pagamento destes juros, também a Associação Lisbonense de Proprietários foi pelo mesmo caminho. Agora, com esta decisão, a associação refere que esta “é mais uma importante vitória para os proprietários lisboetas”, classificando esta taxa como um ” imposto encapotado que cobrou ilicitamente 19 milhões de euros por ano, de 2015 a 2017, aos donos de imóveis da capital”, refere em comunicado
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