Marcelo promulga acesso do Fisco a saldos bancários acima de 50 mil euros
O Fisco vai ter acesso aos saldos bancários superiores a 50 mil euros. Depois de um vai e vem entre São Bento e Belém, o Presidente da República deu finalmente o seu aval a esta medida.
O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma do Parlamento que dá ao Fisco o acesso a contas bancárias com saldos acima de 50 mil euros, considerado pelo Governo como uma lei de combate à fraude e evasão fiscal. Com o ok de Marcelo termina um processo legislativo que o Governo iniciou em 2016, mas que começou por ser considerado politicamente inoportuno.
“Acabei de promulgar o diploma que chegou hoje relativamente à informação bancária, que chegou da Assembleia. E também promulguei de imediato o diploma dos 50 mil euros, que é uma forma também de transparência bancária, uma vez que entendi que desapareceu a objeção que eu tinha levantado em 2016 e que tinha conduzido ao veto político naquela altura“, declarou Marcelo Rebelo de Sousa, citado pela Lusa.
Mais tarde, em comunicado publicado no site da presidência, Marcelo reitera que deixou “de existir a razão conjuntural, invocada para o veto em 2016” e que promulga o decreto da Assembleia da República “atendendo aos objetivos primordiais de combate à fraude fiscal”. Mas alerta que, no seu “entender”, “o novo regime só se deveria aplicar para o futuro”.
A 9 de janeiro, os deputados aprovaram na especialidade a proposta do Governo que obriga os bancos a comunicarem ao Fisco as contas bancárias com saldo superior a 50 mil euros. O diploma foi aprovado, na Comissão de Orçamento e Finanças, com votos a favor de PS, BE e PCP, abstenção do CDS-PP e contra do PSD.
A legislação obriga os bancos a comunicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de julho, informações sobre as contas que, em 31 de dezembro do ano anterior, tinham um saldo superior a 50 mil euros. Ou seja, até 31 de julho de 2019 será reportada a primeira informação com data de 31 de dezembro de 2018.
A 10 de maio, quando foi aprovado no Conselho de Ministros, o ministro das Finanças, Mário Centeno, considerou a medida de “extrema importância para o combate à fraude e evasão fiscal” ao dar um “elemento adicional à Autoridade Tributária para apurar se existem indícios de práticas tributárias ilícitas relativamente a determinados contribuintes”. “Os dados servem como desincentivo à ocultação e têm importante função preventiva”.
Os bancos terão menos tempo do que o inicialmente previsto para organizar a informação a reportar, já que a proposta de lei do Governo esteve parada no Parlamento desde maio de 2018 até janeiro de 2019.
Primeiro vão ter de distinguir entre contas novas — as que foram abertas depois de 1 de janeiro de 2018 — e as contas preexistentes — abertas até 31 de dezembro de 2017. Esta distinção é necessária já que as obrigações associadas à abertura de uma conta bancária foram evoluindo ao longo dos anos e vai influenciar o tipo de dados associados às contas que os bancos terão de reportar ao Fisco. Por exemplo, hoje é impossível abrir uma conta com uma morada de uma caixa postal, ao passo que há uns anos atrás isso era possível.
Assim, a partir da entrada em vigor da lei, os bancos terão 60 dias para analisar as contas preexistentes de pessoas singulares e de empresas (ou outras entidades) e 90 dias para analisar as contas novas abertas antes da entrada em vigor da lei, mas depois de 1 de janeiro de 2018.
(Notícia atualizada às 19h10 com o comunicado da Presidência da República)
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