Governador do Banco de Portugal é “inamovível”?

A questão da idoneidade de Carlos Costa voltou à ordem do dia, depois de ter sido divulgada a auditoria à gestão da Caixa, num período em que o governador era administrador do banco público.

Carlos Costa volta a estar sob pressão. Desta vez, o governador do Banco de Portugal viu-se obrigado a pedir escusa das decisões do supervisor que resultem da análise às conclusões da auditoria feita pela EY à gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD), no período de 2000 a 2015, durante o qual Carlos Costa foi administrador do banco público. Isto depois de a revista Sábado ter revelado que o governador participou nos conselhos de crédito que deram aval aos empréstimos concedidos a Joe Berardo, Manuel Fino e ainda ao projeto de Vale de Lobo. Ao mesmo tempo, o Jornal Económico avança que o Banco de Portugal está a avaliar nove gestores que passaram pela Caixa no período analisado pela auditoria; contudo, o próprio Carlos Costa estará de fora desse exame de idoneidade que o supervisor está a realizar.

É neste contexto que a idoneidade de Carlos Costa volta a estar na ordem do dia, depois de casos como o do Banco Espírito Santo (BES), em 2014, ou o do Banif, em 2015. O governador do Banco de Portugal é “inamovível”, mas pode ser exonerado do seu cargo. Há duas situações em que isso pode acontecer. Vamos por partes.

Como é nomeado o governador?

O governador do Banco de Portugal é nomeado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças e após audição na Assembleia da República. De acordo com a lei orgânica do supervisor da banca, tanto o governador como os restantes membros do conselho de administração têm cumprir requisitos para serem nomeados: comprovada idoneidade, capacidade e experiência de gestão, bem como domínio de conhecimento nas áreas bancária e monetária.

Como é que pode ser exonerado?

A lei orgânica do Banco de Portugal determina que “os membros do conselho de administração são inamovíveis, só podendo ser exonerados dos seus cargos caso se verifique alguma das circunstâncias previstas” nos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) / Banco Central Europeu (BCE).

Estes estatutos determinam que “um governador só pode ser demitido das suas funções se deixar de preencher os requisitos necessários ao exercício das mesmas ou se tiver cometido falta grave“.

Mesmo verificada uma destas duas situações, “o governador em causa ou o conselho do BCE pode interpor recurso da decisão de demissão para o Tribunal de Justiça com fundamento em violação dos tratados ou de qualquer normal jurídica relativa à sua aplicação”. Esses recursos devem ser interpostos no prazo de dois meses a partir da publicação ou da tomada de conhecimento da decisão de exoneração do governador.

O que constitui falta grave?

O conceito de “falta grave” não está definido com clareza nos estatutos do BCE, ainda que seja mencionado. Em várias opiniões emitidas relativas ao quadro legal de países da Zona Euro, o regulador europeu classifica de “falta grave” as decisões ou omissões que violem a lei, um conceito relativamente aberto. Noutros casos, é mais específico. No que toca aos requisitos de reporte relativos às estatísticas de balanço, por exemplo, o BCE define como “falta grave” as seguintes situações: incumprimento sistemático dos padrões mínimos para as revisões; reporte incorreto com intenção fraudulenta; reporte sistemático de dados incorretos; flagrante falta de cooperação com o banco central competente e/ou com o BCE.

O governador já cometeu faltas graves?

Oficialmente, nunca lhe foi apontada uma falta grave. Mas a questão já levantada por várias vezes, incluindo por parte do atual ministro das Finanças, Mário Centeno.

A possibilidade de exonerar Carlos Costa foi apresentada, primeiro, pelo Bloco de Esquerda, em março de 2017, através de um projeto de resolução no qual apresentava cinco casos concretos, todos relacionados com a atuação do supervisor nos casos do BES e do Banif, que comprovarão as “faltas graves” cometidas.

Argumentaram os bloquistas que: “o Banco de Portugal não articulou a sua intervenção com as restantes entidades de supervisão, com consequências para a estabilidade do sistema financeiro; o Banco de Portugal não agiu atempada, mesmo quando tinha elementos suficientes para isso; o Banco de Portugal foi ineficaz nas suas orientações e determinações, tendo permitido sucessivas violações por parte da entidade supervisionada; o Banco de Portugal não colaborou de forma adequada com a Assembleia da República; o Banco de Portugal não foi um elemento de proteção e clarificação dos clientes afetados por práticas bancárias lesivas, pelo contrário”.

Pouco tempo depois da apresentação deste projeto de resolução, foi o próprio Mário Centeno a admitir falhas na supervisão de Carlos Costa. “É uma falha grave que nós reputamos de falha grave de transmissão de informação“, disse o ministro das Finanças em abril de 2017, em entrevista à RTP, referindo-se ao facto de o Banco de Portugal ter omitido que tinha pedido ao BCE para limitar o financiamento ao Banif. O Governo nunca retirou, contudo, consequências destas falhas graves. “Esperarei que a comissão de inquérito identifique todas as situações envolvidas nesta matéria”, ressalvou o ministro das Finanças, afastando a exoneração do governador.

O caso, agora, é outro. Carlos Costa é governador do Banco de Portugal desde 2010, o que significa que já era o responsável pela supervisão do sistema bancário num período que fica abrangido pela auditoria à CGD, pelo que, em último caso, poderá ter falhado nas suas competências de supervisão do maior banco do sistema.

Contudo, o que se coloca em causa é a sua atuação como administrador do banco público, entre abril de 2004 e setembro de 2006. Nesse período, foi responsável pelas áreas de marketing e internacional da instituição e garante que “não teve responsabilidades nas áreas de crédito, risco, acompanhamento de clientes ou de controlo e auditoria interna”. Apesar de não ter responsabilidade nestas áreas, e segundo as atas que foram divulgadas pela revista Sábado, participou nos conselhos de crédito que aprovaram operações que vieram a resultar em perdas de milhões para a Caixa. Esta atuação volta a lançar a questão da idoneidade exigida a um governador do banco central.

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