Repartição de gastos entre atividades postal e bancária dos CTT é inadequada, diz a Anacom

  • Lusa
  • 16 Fevereiro 2019

A Anacom acusa os CTT de terem uma inadequada repartição de gastos entre as atividades postal e bancária. Empresa vai ter de adotar sistema de contabilidade analítica com separação de contas.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) considerou esta sexta-feira inadequada a repartição de gastos entre as atividades postal e bancária dos CTT, obrigando a empresa a ter um sistema de contabilidade analítica com separação de contas entre serviços e produtos.

“De facto, o desenvolvimento da atividade bancária nas estações de correio dos CTT tem implícita uma partilha de recursos (gastos com pessoal, rendas e alugueres, seguros, condomínio, água, eletricidade, consumíveis, depreciações e amortizações, impostos e taxas, etc.), entre a atividade postal e atividade bancária, e constata-se que, para 2016, não existe uma adequada separação entre estas duas atividades para uma parte significativa destes recursos, de acordo com os princípios orientadores, nomeadamente o princípio da causalidade”, informa a autoridade reguladora das comunicações numa nota enviada à Lusa.

Na mesma nota, Anacom começa por explicar que “os CTT – Correios de Portugal, como prestador do serviço universal, estão obrigados a dispor de um sistema de contabilidade analítica que permita a separação de contas entre cada um dos serviços e produtos que integram o serviço universal e os que não o integram e, adicionalmente, a separação entre os custos associados às diferentes operações integrantes do serviço postal (aceitação, tratamento, transporte e distribuição)”.

A autoridade adianta que “tem como competência aprovar o sistema de contabilidade analítica e assegurar que a sua correta aplicação é fiscalizada por uma entidade competente, independente do prestador do serviço universal, e publicar anualmente uma declaração de conformidade do referido sistema de contabilidade analítica e dos resultados obtidos”.

A Anacom esclarece que “adjudicou à Grant Thornton & Associados, na qualidade de entidade externa independente, a realização da auditoria aos resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT para os exercícios de 2016 e 2017”.

“Depois de analisar o relatório final de auditoria e em face da reserva suscitada pelos auditores, a Anacom concluiu que os resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT relativos a 2016 não estão conformes com os princípios orientadores daquele sistema”, observando que “em causa está a inadequada repartição de gastos entre a atividade postal e a atividade bancária ao nível da rede comercial (estações de correio)”.

Para a Anacom, “estará em causa uma sobrevalorização de gastos alocados à atividade postal, por contrapartida de uma subvalorização dos gastos imputados à atividade bancária, nomeadamente, no que respeita a depreciações, amortizações, rendas e alugueres de ativos tangíveis (móveis e imóveis), custo de capital, impostos e taxas, seguros, conservação e reparação, utilidades (água, eletricidade), limpeza e vigilância, e consumíveis diversos”.

A autoridade reguladora nota que “em sede de auditoria aos resultados de 2015 do sistema de contabilidade analítica dos CTT”, a Anacom já havia sinalizado à empresa “esta preocupação, dado que o Banco CTT abriu um balcão piloto em dezembro de 2015”.

“É de notar que, de acordo com o enquadramento regulamentar em vigor, a fixação dos preços dos serviços postais que integram a oferta do serviço universal obedece, entre outros, ao princípio da orientação para os custos, devendo os preços incentivar uma prestação eficiente do serviço universal”, salienta Autoridade Nacional de Comunicações.

Por isso, a Anacom, “suportada nos resultados da auditoria realizada, aprovou um sentido provável de decisão que inclui um projeto de declaração de não conformidade dos resultados do sistema de contabilidade analítica dos CTT de 2016 e determinando a reformulação dos resultados do sistema, de 2016 e 2017, tendo em vista a sua conformidade com os princípios orientadores”.

A Anacom dá ainda um prazo de 20 dias úteis aos CTT para se pronunciarem.

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