Juros negativos no crédito da casa escapam à tributação em IRS
Bancos tinham dúvidas sobre se os juros negativos poderiam ser alvo de retenção na fonte para sede de IRS. Fisco já esclareceu. E a resposta é "não".
Os juros negativos no crédito à habitação não são tributáveis em sede de IRS. Esta era uma das principais dúvidas decorrentes da aplicação na lei que obriga os bancos a repercutirem, de forma integral, os valores negativos da Euribor nas prestações.
O esclarecimento foi prestado pelo Fisco à Associação Portuguesa de Bancos (APB). “O acréscimo patrimonial obtido pelo mutuário decorrente da aplicação da taxa de juro de valor negativo não configura um rendimento tributável em IRS”, disse ao Jornal de Negócios (acesso pago) uma fonte da instituição.
O esclarecimento surge depois de a APB, presidida por Fernando Faria de Oliveira, ter alertado que os juros negativos poderiam ser considerados como “rendimento de capital sujeito a retenção na fonte em sede de IRS”. Nesse sentido, e face às dúvidas, a associação pediu esclarecimentos às autoridades fiscais portuguesas. A resposta foi negativa.
Desde julho do ano passado que os bancos estão obrigados a refletirem nas prestações os juros negativos no crédito à habitação dos contribuintes portugueses. A medida surgiu por propostas do PS e do BE, e foi alvo de contestação por parte da banca.
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