Governo dá carta branca para supervisores decidirem financiamento do super-regulador
Reforma da supervisão financeira prevê opções para o financiamento do CNSF, incluindo contribuições dos supervisores. Taxas terão de ser decididas por unanimidade pelo conselho.
A reforma da supervisão financeira traz poderes reforçados ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF). Com mais funções e pessoal próprio, a forma de financiamento do CNSF é uma das grandes dúvidas. O Governo defende que não haverá maiores custos para os players do mercado, deixando nas mãos do Banco de Portugal, CMVM e ASF a decisão final. Tanto podem utilizar parte dos seus orçamentos, como até aumentar as taxas para alimentar o novo super-regulador.
A proposta de lei da reforma da supervisão financeira “prevê várias soluções de financiamento, entre as quais o pagamento de contribuições pelos supervisores financeiros”, explicou fonte oficial do Ministério das Finanças, em declarações ao ECO. Assim, está aberta a porta a que sejam os supervisores a alocarem parte do seu orçamento atual para financiar o conselho.
No entanto, as receitas tanto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) como da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) provêm de taxas cobradas aos supervisionados. Já no caso do Banco de Portugal, recebe dividendos do Banco Central Europeu além da possibilidade de cobrar taxas aos bancos.
Caso decidam reforçar os custos para os supervisionados, podem fazê-lo, “mas estas taxas só podem ser fixadas por unanimidade de todos os membros do CNSF”, dizem as Finanças. O ECO contactou os vários supervisores sobre os modelos admitidos pelo Governo para financiar o CNSF, mas não obteve resposta.
Os membros do CNSF são os próprios reguladores. O conselho será composto por sete elementos: dois representantes de cada um dos supervisores (BdP, CMVM e ASF) que vão partilhar a presidência de forma rotativa por períodos de um ano, bem como um administrador executivo.
Os estatutos do conselho definem que este “é financiado exclusivamente por receitas próprias”, podendo estas resultar da dotação de parte das contribuições de cada um dos supervisores ou mesmo de taxas (aplicadas pelos supervisores ou o super-regulador). “O CNSF pode cobrar aos destinatários dos poderes das autoridades de supervisão o pagamento de taxas em contrapartida dos serviços que presta e dos atos que pratica”, refere o documento. “As operações de liquidação e cobrança das taxas devidas ao CNSF podem ser realizadas pelas autoridades de supervisão, relativamente aos destinatários dos respetivos poderes”, acrescenta.
Além disso, as receitas poderão ainda vir da venda de publicações, da organização de eventos ou da prestação de serviços, e o conselho poderá receber rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos, bem como subsídios, doações ou comparticipações que lhe sejam atribuídos e ainda quaisquer outros rendimentos ou receitas que por lei, contrato ou outra forma lhe sejam atribuídos.
As principais despesas decorrentes da atividade do CNSF deverão prender-se com os recursos com pessoal já que o conselho “deve dispor de pessoal próprio, em permanência e exclusividade, podendo ainda, em situações excecionais, de aumento extraordinário de atividade, dispor de pessoal cedido temporariamente pelas autoridades de supervisão”.
A reforma da supervisão financeira foi aprovada a 7 de março pelo Conselho de Ministros, quase três anos e meio depois de ter sido anunciada pelo Governo. Após aprovação da lei pelo Parlamento e homologação pelo Presidente da República, será publicada em Diário da República e entrará em vigor em janeiro do ano seguinte.
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