Banco de Portugal ainda enfrenta mais de 400 processos contra a resolução do BES em 2014
Banco de Portugal respira de alívio após tribunal ter dado razão ao supervisor na resolução do BES em 2014. Decisão pode fazer jurisprudência e ajudar nos outros 400 processos que estão por resolver.
No Banco de Portugal respira-se de alívio depois de o tribunal ter considerado que a medida de resolução aplicada ao BES em 2014 foi legal e constitucional. Tanto mais até porque o supervisor liderado por Carlos Costa ainda tem contra si mais de 400 processos por causa da decisão de há cinco anos que trouxe perdas para acionistas e obrigacionistas com a divisão da instituição entre banco bom e banco mau há. “O Banco de Portugal ganhou uma batalha, mas ainda não ganhou a guerra”, disse uma fonte próxima do processo ao ECO, lembrando que esta decisão do tribunal ainda é recorrível.
Na semana passada, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa deu razão ao Banco de Portugal tanto na medida de resolução aplicada ao BES a 3 de agosto de 2014, assim como na atuação de supervisão que foi exercida sobre o banco nos meses que antecederam essa decisão.
Aquele tribunal rejeitou os fundamentos de vários credores subordinados do antigo BES, fundos de investimento e da massa insolvente da Espírito Santo Financial Group, dando como improcedente a ação que contestava a constitucionalidade e legalidade da medida resolução imposta ao BES e impugnava uma decisão do supervisor tomada dias antes da resolução, a 22 de julho, relativamente à imposição de provisões ao BES no valor de dois mil milhões de euros para acautelar riscos da exposição ao Grupo Espírito Santo (GES).
Ainda que a decisão do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa seja passível de recurso — que terá de ser apresentado pelos autores da ação 15 dias após a notificação — o que concluíram os juízes deixou o Banco de Portugal mais otimista em relação a outros 400 processos de que ainda é alvo por causa da resolução do BES — eram aproximadamente 800 no final do ano passado, número que caiu entretanto para metade com o acordo com os lesados do BES.
Alguns destes processos estão relacionados com a retransmissão de obrigações no valor de 2.000 milhões de euros do Novo Banco para o BES “mau” no final de 2015, numa ação que envolvem fundos de investimento internacionais como a Pimco e a BlackRock, e ainda com o caso envolvendo a Oaktree da Goldman Sachs.
Este otimismo do Banco de Portugal sai reforçado com o procedimento excecional utilizado pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa: através do mecanismo de resolução de processos em massa, julgou apenas dois processos para se decidir sobre 24 processos cuja questão central residia na resolução do BES. Os 20 juízes que tinham estes processos foram chamados a decidir e votaram o acórdão por unanimidade.
São várias as considerações dos juízes quanto ao mérito da atuação de supervisão do Banco de Portugal no BES. “Não se poderia exigir ao Banco de Portugal, no quadro da regulação, uma atuação diferente da que teve”, lê-se no acórdão a que o ECO teve acesso.
Por outro lado, quanto à informação divulgada pelo supervisor antes da medida de resolução, o tribunal considerou “toda a qualquer comunicação ou exteriorização por parte do Banco de Portugal, anterior a 28 de julho [de 2014] é certa, correta e verdadeira, face aos dados de que dispunha naquelas datas”, rejeitando que o supervisor tenha violado o princípio da boa fé e da proteção da confiança-
Concluiu também que não havia outras saídas para o BES que não fosse o da resolução. “Resulta evidente que a medida de resolução é razoável, porquanto a ponderação entre os sacrifícios que ocorreriam em caso de liquidação — o único cenário alternativo à resolução“, diz o acórdão.
Relativamente à atuação do BES, o tribunal verificou que houve “ocultação ou simulação de dados contabilísticos” dos dados relativos à ESI e que “a situação de desconformidade e ocultação nas contas do BES da verdadeira realidade em que se encontrava desde o início de 2014 (…) só veio ao conhecimento do Banco de Portugal nos cinco dias anteriores ao da apresentação de resultados no dia 30 de julho de 2014”.
(Notícia atualizada às 19h53)
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