Faça o seu próprio IRS. Como se fazem as contas do rendimento bruto ao reembolso
Como se chega do rendimento bruto anual do contribuinte ao reembolso ou à nota de cobrança? Calcular o IRS não tem de ser um 31. O ECO explica-lhe o processo, passo a passo.
Está oficialmente instalada a correria da entrega do IRS. Desde segunda-feira que já pode apresentar a sua declaração anual de rendimentos e descobrir se terá ou não direito a reembolso este ano. Para fazer essas contas antes de avançar nesse processo, pode utilizar o simulador disponibilizado no Portal das Finanças ou aventurar-se por sua conta e calcular o IRS que terá a receber ou a pagar. Tal decisão deverá permitir-lhe perceber que o apuramento do valor em causa é, afinal, bem mais simples do que pensava. O ECO explica tudo, passo por passo.
Do rendimento bruto ao IRS, vão tantos passos quantos consegue contar com as duas mãos. Em cada um deles é preciso, contudo, ter atenção a uma série de nuances, para que não lhe falhe o cálculo.
Mas não preocupe. Este ano tem até ao final do mês de junho (e não de maio, como aconteceu nos anos anteriores) para entregar a declaração de rendimentos relativa a 2018, o que lhe dá mais algum tempo para se perder entre contas e simulações. Isto de modo a assegurar que maximiza o seu reembolso ou minimiza o que terá de pagar às Finanças.
Os fiscalistas ouvidos pelo ECO garantem que vale sempre a pena testar os vários cenários. Vai entregar a declaração de forma separada ou em conjunto com o seu cônjuge? Vai englobar os seus rendimentos prediais ou optar pela taxa autónoma? As respostas a todas essas questões merecem vários cálculos prévios, que o ECO passou a pente fino.
A base de toda a mecânica do IRS é o rendimento bruto anual do contribuinte. Em causa está o valor do rendimento recebido no ano anterior antes de lhe serem deduzidas as contribuições para a Segurança Social e antes de lhe ser aplicada a taxa de retenção na fonte.
Neste cálculo, são considerados não só os salários e as pensões (antes dos tais descontos referidos), mas também, por exemplo, os abonos de família, as ajudas de custos e até os subsídios de refeição “na parte em que excederem o limite legal estabelecido” (4,77 euros diários) ou em que “excedam em 60% [esse limite], sempre que o respetivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição”.
Fora deste grande “bolo”, ficam três tipos de rendimentos, a que é aplicado automaticamente a taxa autónoma (fixa). São estes os rendimentos capitais (quando não sujeitos a retenção na fonte), os prediais e as mais-valias. Os fiscalistas recomendam que os contribuintes calculem se é mais vantajoso manter a taxa autónoma assumida automaticamente ou englobar esses rendimentos com os demais, ficando esse total sujeito então à taxa progressiva de IRS.
Agora que já calculou o seu rendimento bruto anual, tem de subtrair desse valor as deduções específicas. Em causa está um abatimento automático que varia consoante o tipo de rendimento.
No caso dos trabalhadores dependentes, o valor está fixado nos 4.104 euros. Essa dedução pode ser elevada até “75% de 12 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais desde que a diferença resulte de quotizações para ordens profissionais suportadas pelo próprio sujeito passivo e indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem”, explica o Código do IRS.
Esses 4.104 euros são também aplicados aos rendimentos brutos dos pensionistas. “Aos rendimentos brutos da categoria H de valor igual ou inferior a 4.104 euros deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido. Se o rendimento anual, por titular, for superior ao valor referido no número anterior, a dedução é igual ao montante nele fixado”, lê-se no artigo 53º do mesmo código.
Já no que diz respeito aos contribuintes que passam recibos verdes, esse abatimento pode ser nulo, uma vez que está em causa o custo que foi necessário despender para receber o rendimento em causa. Na categoria F, essa dedução depende assim das despesas dos senhorios (IMI ou obras de reparação do imóvel, por exemplo).
Já subtraiu as deduções específicas do seu rendimento bruto anual? Se sim, então já apurou o seu rendimento coletável. É sobre esse valor que irá incidir a taxa de IRS.
Se for casado ou casada, antes de passar ao próximo passo tem de aplicar o quociente familiar, isto é, dividir este rendimento coletável por dois, obtendo o novo valor ao qual vai aplicar a taxa do IRS. Isto se escolher apresentar a declaração em conjunto. De notar que, no IRS automático — opção disponível para 3,2 milhões de agregados este ano –, é assumida a tributação em separado, o que poderá não ser vantajoso para os contribuintes. Os fiscalistas recomendam que se simule ambas as opções, mas garantem que a tributação em conjunto é a preferencial na grande maioria dos casos.
Apurado o rendimento coletável, deverá agora aplicar a taxa de IRS… mas atenção: Estas taxas não são fixas, mas progressivas.
Antes de mais, verifique em que escalão do IRS se situa o seu rendimento. Se o seu rendimento for superior a 7.091 euros (teto do primeiro escalão), deverá dividi-lo em duas partes. Uma primeira deverá ser igual ao limite máximo do maior escalão em que couber. A esse valor aplica-se a média correspondente a esse escalão.
A segunda parte diz respeito ao excedente, isto é, à diferença entre o rendimento coletável e a primeira parte, a que se aplica a taxa normal do escalão imediatamente superior.
Ou seja, um contribuinte com um rendimento coletável de 27 mil euros deverá aplicar a taxa de 24,967% a 25 mil euros desse bolo e a taxa de 37% aos restantes dois mil euros.
Rendimento coletável apurado e taxa de IRS aplicada, chegamos à coleta. Em teoria é o IRS que teria de pagar, mas, calma, porque ainda há deduções a fazer.
Antes de passar ao próximo passo, deve contudo multiplicar o valor com o qual está a trabalhar pelo quociente familiar. Se estiver a entregar a declaração com o seu cônjuge, multiplique esse valor por dois. Caso contrário, salte este passo.
Considere o valor da coleta que acabou de calcular. É a esse montante que deverá retirar o das deduções à coleta, que está disponível no Portal das Finanças, desde março.
Em causa estão os encargos com a saúde, educação e formação, lares e imóveis, bem como as despesas gerais familiares e aqueles com benefício por exigência de fatura. No caso desses últimos dois, já não pode fazer nada, uma vez que o prazo para reclamar terminou no domingo. Já nos restantes casos, pode corrigir os valores apresentados pelo Fisco no quadro 6C do Anexo H. Para isso tem de rejeitar os dados pré-preenchidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
De notar que cada uma dessas categorias tem um limite para dedução. Por exemplo, no caso das despesas gerais, são só consideradas 35% das despesas apresentadas num total de 250 euros por cada membro do agregado. Na saúde, são consideradas 15% das despesas num máximo de mil euros. Na educação, 30% num máximo de 800 euros.
Além disso, o próprio valor total das deduções também é limitado, caso os seus rendimentos ultrapassem os sete mil euros. Para não haver falhas, visite o e-fatura e retire desse portal os valores já calculados pelas Finanças, somando as diversas categorias entre si.
Este ano já não há sobretaxa, mas continua a ser necessário subtrair ao valor que obteve no passo anterior (coleta menos deduções à coleta) o montante retido pelo seu empregador.
Todos os meses, o seu rendimento bruto é alvo de uma taxa de retenção na fonte, formando um grande bolo anual. É esse grande bolo que deverá ser agora retirado do valor que obteve nos seus cálculos até agora.
É importante referir que o valor total dessa retenção é, na verdade, o reembolso máximo que poderá receber. No ano passado, o Estado devolveu 2,6 mil milhões de euros aos contribuintes em reembolsos, valor que se deverá aproximar dos três mil milhões de euros, este ano. Isto segundo as contas do fiscalista Manuel Faustino, que justifica o cálculo com a falta de ajustamento das tabelas de retenção aos novos escalões do IRS.
Recorde-se que, em 2018, os contribuintes viram, todos os meses, retida uma fatia dos seus rendimentos superior à devida face ao alargamento dos escalões de IRS, que passaram de cinco para sete. Em resultado, este ano, esperam-se reembolsos reforçados.
Já retirou ao valor da coleta as deduções referidas e os rendimentos retidos? Parabéns, acabou de calcular o seu IRS, deste ano. Se a diferença desta operação for positiva, significa que terá de pagar imposto às Finanças. Se for negativa, então terá direito a reembolso, sendo a promessa do Governo de que este chegará em 11 dias.
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