Limitadores de velocidade e “caixas negras”. Veja os “extras” que passam a ser obrigatórios nos automóveis

  • ECO
  • 19 Abril 2019

Os veículos novos vendidos na União Europeia a partir de 2022 vão passar, obrigatoriamente, a estar equipados com várias tecnologias de segurança. Uma delas será um "limitador" de velocidade.

Os automóveis estão cada vez mais inteligentes, mas nem todos. Isso vai mudar. A partir de 2022, todos os veículos novos comercializados na União Europeia vão vir recheados de tecnologia destinada a aumentar a segurança de quem os conduz, mas também de quem partilha as vias públicas com eles. Há vários “extras” de hoje em dia que vão, assim, deixar de o ser.

O Parlamento Europeu aprovou um regulamento estabelece que, dentro de três anos, todos os veículos novos – automóveis de passageiros, comerciais ligeiros, camiões e autocarros – têm de estar equipados com uma série de sistemas desenhados para tentar reduzir a sinistralidade.

Um dos principais, e aquele que gerou maior controvérsia, é uma espécie de “limitador de velocidade”. Este dispositivo “fornecerá indicações ao condutor, com base em mapas e na observação da sinalização rodoviária, quando o limite de velocidade for ultrapassado”, explicou Rózà Thun, eurodeputada, citada pela Lusa.

“Não introduzimos um limitador de velocidade, mas sim um sistema inteligente para alertar os condutores de que estão em excesso de velocidade. Isso não apenas nos deixará mais seguros, como ajudará os condutores a evitar multas por excesso de velocidade”, precisou, acrescentando que o regulamento permite que se possa desligar este sistema.

A juntar a este sistema, conhecido como ISA (Intelligent Speed Assistence), há ainda outros dois que merecem destaque. São eles a EDR, uma “caixa negra”, do género das que são utilizadas nos aviões, que regista o que houve no caso de um acidente, mas também um sistema de monitorização do condutor.

Este sistema virado para o condutor irá avaliá-lo através de câmaras internas. Terá como função alertar para distrações, ou mesmo para sonolência. E poderá, no limite, impedir de utilizar o veículo caso identifique que o condutor está sob o efeito de álcool ou mesmo de estupefacientes.

Conheça os equipamentos que vão passar a ser obrigatórios:

  • Sistema automático de monitorização da pressão dos pneus;
  • Sistema de alerta para peões e ciclistas na estrada;
  • Sistema de assistência em marcha atrás, através de câmaras e sensores;
  • Sistema de travagem de emergência;
  • Aparelho de registo de acidentes, tipo “caixa negra”;
  • Pré-instalação de dispositivos de bloqueio da ignição sensíveis ao álcool;
  • Avisador da sonolência e da atenção do condutor;
  • sistema inteligente para alertar os condutores de que estão em excesso de velocidade;
  • Sistema automático para evitar que o veículo não sai, por distração, da faixa de rodagem;

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