Suspeitas de branqueamento mais do que duplicam em quatro anos

  • Lusa
  • 16 Maio 2019

Em quatro anos, as comunicações de suspeitas de branqueamento de capitais cresceram 148%. A maioria dos reportes foi feito por instituições financeiras.

Um estudo da consultora EY e da PJ revela que as comunicações de operação suspeita, sobre prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, são realizadas na maioria (86,25%) pelas instituições financeiras e de pagamento.

Esta conclusão consta do estudo divulgado num colóquio sobre branqueamento de capitais, realizado esta quinta-feira no auditório da sede da PJ, em Lisboa, que teve a participação da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e do diretor nacional da PJ, Luís Neves.

O estudo refere que em Portugal, apesar de terem sido estabelecidas novas obrigações e desafios na prevenção daquele problema, um terço das organizações nacionais não tem uma gestão de risco de branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo “eficiente e eficaz” e 40% das organizações não possuem a função de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo alocada a áreas típicas destes fenómenos.

O documento indica, por outro lado, que 43% das entidades não discutem o tema da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo com uma “periodicidade regular” e 60% das organizações não providenciam formação ou providenciam sem uma periodicidade definida.

“Apurou-se também que a maioria das organizações não realiza teste de efetividade ao programa de monitorização e controlo, contribuindo para possíveis sistemas desajustados da realidade operacional e organizacional, permitindo explorar eventuais vulnerabilidades para efeitos de branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo”, diz o estudo, que faz a análise do estado do sistema preventivo do branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo , avaliada através de um questionário dirigido a entidades obrigadas, e a análise das comunicações de operação suspeita realizadas no período 2012-2016.

Importância da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (PBC-CFT). Fonte: EY/PJEY

A EY salienta no estudo que, ao longo dos anos em análise, aferiu-se um crescimento de cerca de 148% das comunicações de operação suspeita, sendo estas realizadas na maioria por instituições financeiras e instituições de pagamento, que em conjunto são responsáveis por 86,25% das comunicações de operação suspeita realizadas no período em análise (2012-2016).

O estudo menciona que o regulamento interno é o documento mais escolhido para formalização das políticas, processos e procedimentos de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, sendo opção para 50% das organizações, seguido pela utilização de manual de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, com 28% a optarem por esta solução.

Pedro Subtil, um dos responsáveis da EY pelo estudo, alerta, por outro lado, que “a crescente complexidade do crime financeiro, a intensificação regulatória e a procura de uma maior eficiência na sua prevenção e combate, tem induzido a uma maior sofisticação tecnológica na análise de risco e a uma maior partilha de informação através de modelos colaborativos”.

Miguel Trindade Teixeira, diretor executivo da EY, refere, por seu turno, que “através deste estudo é possível perceber que existe ainda um caminho a percorrer até às entidades obrigadas terem um dispositivo de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo efetivo”, acrescentando: “Trata-se de um tema com impacto significativo nas organizações, sendo que a adoção de medidas para a salvaguarda desta questão é fundamental para a gestão de risco”.

O estudo revela ainda que “a falta de um programa de atualização e correção de dados de contrapartes contribui para a escassa atualidade e qualidade dos dados e, ainda, para enviesamentos na análise de risco, dificultando a deteção de potenciais situações de branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo “.

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