Lista secreta dos grandes devedores da banca já chegou ao Parlamento

O Banco de Portugal já entregou ao presidente da Assembleia da República o relatório com a lista dos grandes devedores dos bancos que foram ajudados com dinheiros públicos nos últimos anos.

O Banco de Portugal já fez chegar ao Parlamento o relatório extraordinário que contém a lista dos grandes devedores dos bancos que foram ajudados com dinheiros públicos nos últimos anos. Caberá agora ao presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, decidir que informações poderão ser divulgadas publicamente ou não.

“Assembleia da República acaba de receber do Banco de Portugal (…) o relatório extraordinário com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos doze anos anteriores à publicação daquela lei, se tenha verificado qualquer das situações de aplicação ou disponibilização de fundos públicos”, lê-se na nota publicada no site da AR.

Desde fevereiro, quando entrou em vigor a nova lei da transparência bancária, o banco central liderado por Carlos Costa ficou com 100 dias para de enviar um relatório “com a informação relevante relativa às instituições de crédito abrangidas em que, nos 12 anos anteriores à publicação da presente lei” tenham recebido ajudas públicas, quer se tratem de bancos públicos ou privados. E aqui incluem-se não só a Caixa Geral de Depósitos (CGD), mas também o BPN, o BES/Novo Banco, o BCP e o BPI. O prazo de entrega terminava esta quinta-feira. O Banco de Portugal cumpriu.

"O Relatório Extraordinário inclui informação relevante, designadamente sobre as grandes posições financeiras das instituições de crédito abrangidas no momento da disponibilização de fundos públicos e nos cinco anos anteriores”

Banco de Portugal

Este “Relatório Extraordinário inclui informação relevante, designadamente sobre as grandes posições financeiras das instituições de crédito abrangidas no momento da disponibilização de fundos públicos e nos cinco anos anteriores”, diz o Banco de Portugal. “Em causa estão posições financeiras de montante agregado superior a cinco milhões de euros, desde que igual ou superior a 1% do valor total dos fundos públicos mobilizados para essa instituição”, refere na nota publicada no seu site.

De acordo com a lei, a informação relevante relativa a cada grande posição financeira (devedor com crédito atribuído no momento da ajuda ao banco ou nos cinco anos anteriores) é a seguinte:

  • Valor do crédito, financiamento ou garantia concedido originariamente ou da participação societária adquirida;
  • Data da concessão e de eventuais reestruturações do crédito, financiamento ou garantia, ou da aquisição da participação societária;
  • Valor do capital que foi reembolsado à instituição de crédito abrangida;
  • Valor das perdas de capital e juros verificadas após eventual execução ou reestruturação;
  • Valor das perdas de capital e juros estimadas;
  • Existência e tipo de garantia ou qualquer forma de colateral;
  • Identificação do devedor da grande posição financeira, assim como, no caso de pessoas coletivas, dos respetivos sócios;
  • Identificação dos membros da administração e dirigentes da instituição de crédito abrangida que participaram na decisão de concessão da grande posição financeira ou na decisão da sua eventual renovação ou reestruturação, bem como na avaliação das garantias prestadas;
  • Identificação das ações e medidas para recuperação da grande posição financeira realizadas ou em curso, pela instituição de crédito abrangida.

Depois de entregue ao presidente da Assembleia da República, o “Relatório Extraordinário será disponibilizado no site do Banco de Portugal, à exceção da informação abrangida pelo segredo bancário, em data a definir com a Assembleia da República”, diz o supervisor. Caberá agora a Ferro Rodrigues decidir tanto a data como as informações poderão ser divulgadas publicamente ou não.

Na AR, o relatório vai ser reencaminhado “de imediato à comissão parlamentar permanente competente em matéria de supervisão e regulação das atividades e instituições financeiras”, neste caso a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA)”.

A lei também prevê o reencaminhamento do relatório para uma comissão de inquérito parlamentar “cujo objeto abranja o acompanhamento da supervisão ou do apoio do Estado à instituição de crédito abrangida”. Ou seja, a informação relevante também será enviada à comissão de inquérito à recapitalização da CGD e atos de gestão.

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