Empresas perdem nova borla de seis meses para aplicar RGPD
Os deputados eliminaram a possibilidade de as empresas terem um novo prazo de seis meses para renovarem consentimentos necessários ao tratamento de dados pessoais, previstos no RGPD.
Os deputados eliminaram a possibilidade de as empresas terem um prazo de seis meses para renovarem consentimentos necessários ao tratamento de dados pessoais, revelou esta sexta-feira a coordenadora do grupo de trabalho do Parlamento.
A decisão foi tomada esta quinta-feira, numa reunião do grupo de trabalho do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), revelou à Lusa a deputada do PSD Andreia Neto, coordenadora do grupo de trabalho.
Esta era uma das exigências apontadas pela presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) numa entrevista ao ECO. Segundo Filipa Calvão, a medida “não fazia sentido” e era ilegal à luz das regras de Bruxelas, porque o regulamento já está em vigor há um ano. Na altura, a deputada Andreia Neto, contactada pelo ECO, garantiu que a medida ia mesmo avançar e que a lei teria de ser cumprida.
A proposta de lei de execução do RGPD, que os deputados estão a ultimar para ser votada em plenário na próxima sexta-feira, facultava às empresas, nos casos em que fosse necessário novo consentimento para tratar dados pessoais, um prazo de seis meses (a contar da entrada em vigor da futura lei) para obter esse consentimento.
“Eliminámos os seis meses de consentimento, pois contrariava o disposto do RGPD”, o regulamento comunitário em vigor há mais de um ano, justificou à Lusa a deputada coordenadora do grupo de trabalho criado no Parlamento para as matérias do RGPD e que está a ultimar a proposta de lei.
O diploma, que está a ser trabalhado pelos deputados há mais de um ano, vai ser votado pelo plenário da Assembleia da República na próxima sexta-feira, 7 de junho, segundo a deputada.
O RGPD começou a ser aplicado em Portugal, e restantes Estados-membros da União Europeia, em 25 de maio do ano passado, exigindo o consentimento explícito do titular para os seus dados pessoais serem usados — e para que fim — e dando ao titular o direito de requerer que os dados sejam apagados a qualquer momento. A aplicação do RGPD carece de legislação nacional que está a ser prepara pelo grupo de trabalho.
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