Estrelas, o streaming e a Impresa. Estes são os riscos na emissão de dívida da SIC
A SIC está a emitir dívida para pequenos investidores. Paga um juro de 4,5%, mas há riscos que deve ter em conta antes de subscrever estas obrigações. Saiba quais.
Não é a Impresa, mas sim a SIC quem está a emitir dívida junto dos pequenos investidores. Nesta operação em que a estação de televisão procura obter um financiamento de 30 milhões de euros, a taxa de juro é um grande atrativo. Contudo, é preciso ter em conta que este investimento traz riscos.
No prospeto enviado à CMVM, a SIC aponta um conjunto de riscos associados ao tipo de títulos que está a comercializar, mas também a muitos outros que têm a ver especificamente com o emitente e que podem ter um “efeito negativo nas suas atividades, na evolução dos negócios, nos resultados operacionais, na situação financeira, nos proveitos, no património e na liquidez, nas perspetivas futuras do emitente e/ou do acionista único ou na sua capacidade para atingirem os respetivos objetivos”.
Entre esses riscos encontram-se tanto o Edifício Impresa, onde estão os estúdios da SIC, a guerra de audiências, mas também a capacidade de reter estrelas, que podem ter impacto nas receitas publicitárias. E vê ainda outros riscos relacionados com a mudança de hábitos de consumo de televisão, nomeadamente o streaming.
Conheça todos os riscos associados em detalhe:
Instalações são cruciais para a SIC
“As instalações e infraestruturas têm uma importância crucial na atividade do emitente”, começa por notar a SIC, nomeadamente “no que respeita à atividade de televisão”. “A SIC exerce a sua atividade nas instalações do Grupo Impresa em Paço de Arcos. À data, estão em curso dois processos relativos à autorização de utilização da ampliação dessas instalações, nas quais funcionam os seus estúdios“, sendo que se “esses processos tiverem um resultado adverso, situação que o emitente não considera provável, a atividade cessaria ou seria interrompida, o que teria um impacto adverso nos negócios e na sua atividade”.
Interrupção de emissão dos canais de televisão SIC
“A continuidade da emissão de canais SIC é essencial para o normal desenvolvimento das atividades e do negócio do emitente, bem como para a geração de receitas, e poderá cessar em caso de avarias imputáveis ou alheias ao emitente”, diz a empresa. “No caso de interrupção por avarias de sistemas, o que poderá ocorrer pelas razões mais diversas, de natureza técnica (por exemplo, falha sistémica dos sistemas e equipamentos utilizados) ou não técnica com origem em ato humano (por exemplo, atos de vandalismo ou terrorismo), incluindo ciberataques, os sistemas técnicos e informáticos de que o emitente dispõe poderão não conseguir responder de forma suficientemente rápida e eficaz, podendo tais eventos ter um impacto adverso nos negócios e atividades”, salienta.
Atuação das autoridades competentes
“Tal como os outros operadores de televisão em Portugal, a SIC está sujeita a uma série de leis, regulamentos e diretivas que limitam a forma como pode conduzir as suas operações”, lembra a estação.
A “emissão de canais SIC poderá cessar por imposição da autoridade competente (ERC) decorrente de eventual incumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias, em especial no domínio da atividade televisiva”, alerta, sendo que “uma alteração significativa ao nível do quadro legal e regulatório aplicável à SIC e à sua atividade, bem como a aplicação de sanções relevantes por parte da ERC, da Anacom, da CNPD ou da Direção Geral do Consumidor, podem afetar negativamente a reputação do emitente e, consequentemente, resultar numa redução da rentabilidade do emitente”.
Licença da SIC expira em 2020
Outro dos riscos prende-se com a licença da SIC, que expira a 22/02/2022. “Apesar de não ter conhecimento de qualquer facto que determina a não renovação da licença, o emitente não pode excluir a possibilidade de tal facto ou circunstância poder ocorrer e de a SIC não ter a possibilidade de obter a renovação da licença em tempo útil, evento que teria impacto adverso nos negócios do emitente ou nos resultados das suas atividades”, diz.
Enfraquecimento substancial das condições económicas
“Um enfraquecimento substancial das condições económicas poderá ter um impacto negativo nas receitas geradas pelas atividades prosseguidas pelo emitente, por via da redução da procura dirigida a alguns dos seus serviços que constituem fonte de receita”, alerta a SIC.
A estação salienta “a redução do rendimento disponível das empresas poderá dar origem à redução da procura de serviços de publicidade, o aumento da taxa de desemprego e correspondente redução do rendimento das famílias poderá resultar numa redução da procura de assinaturas de canais de televisão e de serviços conexos”. E, no caso das famílias, pode também levar a uma “quebra nas participações nos concursos televisivos e iniciativas com participação telefónica geradoras de receitas”.
Mercado muito concorrencial
A SIC diz que “atua num mercado muito concorrencial, sendo exigível, a todo o tempo, que disponibilize produtos diferenciados e inovadores”. E admite que a sua “sustentabilidade e o sucesso do seu negócio está muito dependente da sua posição relativa face aos seus concorrentes diretos no mercado televisivo e da eventual entrada de novos concorrentes no mercado audiovisual nacional”. Se não conseguir “assegurar níveis de audiência elevados poderá ter um impacto adverso nos negócios”.
Ambiente digital de comunicação
A SIC alerta também os potenciais investidores para a mudança na forma como os portugueses veem televisão. Há “uma tendência global para visualização não-linear, ou video on demand”, pelo que “o modelo de negócio da televisão linear poderá ter que se adaptar para assegurar as melhores condições possíveis para competir num novo cenário digital e com operadores com serviços agregadores de conteúdo audiovisual”.
“Por outro lado, as empresas do setor enfrentam um desafio de adaptação aos diferentes meios de consumo (crescentemente móvel e multimédia) e aos tempos de consumo (em direto / streaming, online / offline, em diferido / podcast), pelo que a concorrência digital poderá ter um impacto adverso no principal negócio atualmente desenvolvido pelo Emitente, a sua atividade televisiva”, nota a SIC, alertando que se não conseguir adaptar-se, tal “poderá ter um impacto adverso nos seus negócios”.
Retenção de talentos
“O sucesso e a sustentabilidade do negócio desenvolvido pela SIC depende da sua capacidade de reter colaboradores-chave e personalidades do entretenimento“, pelo que a “impossibilidade de a SIC conseguir atrair e reter colaboradores-chave e personalidades do entretenimento que potenciem a capacidade da SIC obter receitas publicitárias, criar conteúdos de qualidade, difundir programas exclusivos e prosseguir uma estratégia no sentido de alcançar e se manter na liderança do mercado, pode ter um impacto negativo”.
Preferências dos consumidores mudam
A SIC nota que as “preferências dos espectadores são bastante voláteis”, sendo a capacidade da estação “para se adaptar às mesmas e, a todo o tempo, proporcionar conteúdos que mereçam a escolha dos espectadores são determinantes no negócio”. Neste sentido, a “incapacidade para produzir e/ou adquirir direitos de difusão de conteúdos que sejam do interesse generalizado do grande público (…) pode implicar uma quebra das audiências televisivas, com o consequente impacto negativo”. E o mesmo pode acontecer em resultado do “aumento dos custos de aquisição de conteúdos”.
Ao mesmo tempo, a SIC alerta que o “desvio de espectadores de televisão dos canais SIC para empresas concorrentes ou para outros meios (designadamente meios não tradicionais) ou a redução da relevância da televisão como plataforma publicitária, em geral, implicará uma redução das receitas publicitárias, o que poderá ter um impacto negativo nos negócios”.
Riscos decorrentes da redução da publicidade
A publicidade tem “um peso muito significativo nas receitas totais”, diz a SIC, salientando que parte dessas receitas dependem da “liderança de audiências”. E essas receitas são vitais “para assegurar o normal desenvolvimento das suas atividades, pelo que a redução do valor total faturado em publicidade ou a diminuição da respetiva margem poderão ter um impacto adverso nos negócios do emitente ou nos resultados das suas atividades”.
Contratos de distribuição
Parte de receitas da SIC “são provenientes de contratos com operadores de distribuição de serviços de televisão por subscrição, que
disponibilizam os canais SIC ao público através das suas plataformas”. E esses “contratos são celebrados com cada operador de distribuição por um determinado período de tempo”, sendo que existe “o risco de incumprimento pelos operadores de telecomunicações, de não renovação dos contratos com esses operadores ou de renovação em condições desfavoráveis”. E isso pode pesar na SIC.
Mudanças na tecnologia são caras
“As mudanças na tecnologia inerente à produção e divulgação de conteúdos multimédia podem aumentar o custo de produção ou distribuição de produtos. Tais mudanças implicam custos que, quando não compensados com receitas em montante proporcional, terão um impacto adverso na rentabilidade do emitente”, refere a empresa no prospeto enviado à CMVM.
Pirataria é ameaça aos resultados
“A proliferação de atos de pirataria dos conteúdos e serviços do emitente podem ter um impacto adverso nos seus resultados e atividade, na medida em que permitem o acesso e exploração não autorizados por parte de terceiros sem que o emitente obtenha a correspondente compensação financeira”, nota a SIC.
Impresa também é um risco para as obrigações da SIC
Além dos riscos associados às obrigações em si, mas também aos da SIC, o prospeto da operação que arranca no dia 17 de junho, terminando a 4 de julho, alerta também os potenciais investidores para riscos associados ao acionista único, neste caso a Impresa, que podem impactar negativamente a estação de televisão.
A SIC dá conta da exposição do seu acionista único a riscos de fraude, mas também a alterações fiscais em Portugal, chegando ao de uma eventual “mudança de controlo ao nível do acionista único terá impactos ao nível do emitente, e poderá originar alterações na estratégia societária, nas suas operações, negócios e recursos com efeitos adversos nos negócios”.
Mas, depois, alerta para os riscos financeiros da Impresa, como sejam a dependência da “distribuição de dividendos pelas sociedades suas participadas, do pagamento de juros, do reembolso de empréstimos concedidos e de outros cash-flows gerados por essas sociedades”, quando apenas a Vasp o fez nos anos recentes.
E também associados a um processo ordinário contra a SIC, no Tribunal Judicial de Oeiras, mediante a qual a Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas, Intérpretes ou Executantes que reclama 17,7 milhões de euros (aumentado em 2,35 milhões), sendo que o valor “provisionado relativamente a este processo, bem como para os riscos e encargos respeitantes aos demais processos judiciais em curso, é de 7,07 milhões”.
Mas o destaque vai para a existência de um passivo que supera o ativo da empresa liderada por Francisco Pedro Balsemão. “Nos últimos dois exercícios, o emitente e o acionista único registaram um passivo corrente superior ao seu ativo corrente”, diz a SIC, salientando que em 31 de março de 2019, o passivo corrente consolidado do acionista único era “superior ao ativo corrente consolidado em 96.328.000 euros”.
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