Governo estima atribuir seis mil pensões provisórias de invalidez e sobrevivência

A secretária de Estado da Segurança Social avança ao ECO que deverão ser atribuídas cinco a seis mil pensões provisórias de invalidez e sobrevivência, face às alterações legislativas recentes.

Deverão ser atribuídas cinco a seis mil pensões provisórias de invalidez e sobrevivência, à boleia das alterações trazidas pelo diploma publicado há pouco mais de uma semana em Diário da República. Este número foi adiantado ao ECO pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, que explica que as mudanças legislativas em causa tiveram como objetivo tornar todo este processo mais célere.

Cláudia Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social, em entrevista ao ECO - 19JUN19
Cláudia Joaquim adiantou ao ECO que estão em condições de ser atribuídas entre cinco e seis mil pensões provisórias de invalidez e sobrevivência.Hugo Amaral/ECO

De acordo com o decreto-lei nº 79/2019, passa a ser possível atribuir pensões provisórias de invalidez e sobrevivência não apenas aos beneficiários em situação de carência económica ou que, no caso das primeiras, tenham esgotado o período máximo do subsídio de doença, mas a todos os requerentes que cumpram os requisitos de acesso.

Tal medida tem como objetivo, por um lado, responder aos atrasos que estas prestações têm registado (que tem levado os partidos políticos e a Provedora de Justiça a criticar duramente o Executivo de António Costa) e, por outro, agilizar todo o processo.

“Enquanto na pensão de velhice, a atribuição de pensões provisórias não tinha condicionantes, a não ser o requerente reunir todas as condições de acesso — e, aquando da atribuição da pensão definitiva, se houver alguns ajustamentos no valor da pensão, eles serem feitos e pagos com retroativos –, no caso da sobrevivência e da invalidez, a legislação previa algumas restrições e condicionantes”, explicou Cláudia Joaquim, em entrevista ao ECO.

Segundo a secretária de Estado da Segurança Social, pretendia-se criar assim um enquadramento legal que permitisse aos serviços “sinalizar os requerimentos de pensões que estão para decisão e que reúnem as condições de acesso” e que, portanto, podem “ser tratados de forma mais célere, num primeiro momento, e depois verificados”, aquando da atribuição da pensão definitiva.

“O levantamento que está a ser feito pelos serviços já permite sinalizar um conjunto de requerimentos, que são, pela verificação que o sistema pode fazer em termos de informação, situações [que são] passíveis de serem atribuídas” pensões provisórias de invalidez e sobrevivência, sublinhou a governante, indicando que estão nessa situação cinco a seis mil pedidos, “podendo até ser mais”.

Cláudia Joaquim fez questão ainda de sublinhar que a atribuição de pensões provisórias de invalidez e sobrevivência é um processo complexo, já que as condições de acesso continuam a ser mais apertadas do que no caso das pensões de velhice. No caso dessas últimas prestações, é preciso apenas verificar a idade do requerente e a sua carreira contributiva. Já no caso das pensões provisórias de invalidez, por exemplo, é preciso que seja reunida uma junta médica que “considere que a pessoa não está apta para o trabalho”, o que pode ser mais demorado.

Recorde-se que, em maio, o ministro do Trabalho já tinha adiantado, numa audição no Parlamento, que nesse mês iam ser atribuídas cerca de sete mil pensões a título provisório, tendo indicado, nessa altura, a vontade de alargar essas prestações provisórias às situações de sobrevivência e invalidez, o que acabou por acontecer em junho.

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