Desigualdade salarial está a diminuir, mas mulheres ainda ganham menos 18% que os homens
O fosso salarial entre homens e mulheres está a diminuir, mas ainda está longe de estar fechado. As trabalhadoras ganham menos 18,2% do que os seus colegas.
Ainda que desde 2013 o fosso salarial entre homens e mulheres tenha vindo a diminuir, as trabalhadoras portuguesas continuam a ganhar, ao fim do mês, menos 18,2% do que os seus colegas. Estes dados constam do Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens, uma ferramenta criada ao abrigo da nova lei da igualdade remuneratória entre géneros, que será apresentada esta quinta-feira e ao qual o ECO teve acesso.
Nesta primeira edição do barómetro, foram considerados os rendimentos recebidos em 2017 por 2.873.467 trabalhadores por conta de outrem, que colaboram com 290.323 empresas de todo o país.
Em traços gerais, 48% dos trabalhadores dependentes são mulheres, estando em causa quase 1,4 milhões de trabalhadoras. No que diz respeito aos dependentes a tempo parcial, 68,2% são mulheres e 31,8% homens. E relativamente ao trabalho a tempo completo, 53,6% dos trabalhadores nestas condições são mulheres e 46,4% homens.
Já sobre as remunerações, o barómetro que será apresentada esta quinta-feira nota que existe uma diferença de géneros de 18,2% em termos de remuneração média ganho (valor ilíquido que inclui período normal e extraordinário). Assim, enquanto um homem recebe, em média, 1.233,59 euros mensais de remuneração média ganho, uma mulher recebe 1.009,33 euros.
No que diz respeito à remuneração média base (valor bruto referente apenas ao período normal), o fosso é ligeiramente menos expressivo: 14,8%. Segundo este indicador, um trabalhador ganha, em média, 1.008,76 euros, enquanto uma trabalhadora ganha 859,12 euros.
É importante notar que estes valores são os mais baixos desde, pelo menos, 2010, ano em que se inicia a série considerada e em que o fosso salarial era de 20,9%, na remuneração média ganho, e de 18%, na remuneração média base.
De acordo com a dimensão da empresa, o barómetro indica que é nas empresas mais pequenas (com menos de 50 trabalhadores) que se verifica uma menor desigualdade salarial entre géneros: 13% em termos da remuneração ganho e 10,9% em termos da remuneração base. Por outro lado, é nas empresas de média dimensão (50 ou mais pessoas) que esse fosso é mais acentuado: 22% em termos da remuneração ganho e 18% em termos da remuneração base. Nas empresas de maior dimensão (250 trabalhadores ou mais), a diferença salarial entre homens e mulheres é de 16,4% ao nível da remuneração base e 20,6% ao nível da remuneração ganho.
Numa análise por setor ajustada (considerando a profissão, o nível de qualificação profissional, a habilitação literária e a antiguidade no emprego), destaque para as atividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, cujo fosso é o mais elevado: 46,2%, em ambas as remunerações.
No sentido inverso, é a Administração Pública e Defesa o setor que menos diferença regista, no que diz respeito à remuneração ganho: cerca de 8,9%. Em termos da remuneração base, são as atividades financeiras e seguros que ficam mais perto da linha da igualdade (têm um fosso de 7,1% e de 9,2%, na remuneração ganho).
A nível regional, é em Setúbal que se regista maior desigualdade salarial entre géneros (24,9% em termos da remuneração ganho e 18,2% em termos da remuneração base) e em Bragança que se está mais perto do equilíbrio salarial entre homens e mulheres (5,8% em termos da remuneração ganho e 3,4% em termos da remuneração base). Como referência, em Lisboa o fosso é de 18,8% na remuneração ganho e de 16,1% na remuneração base.
O barómetro que será apresentado esta quinta-feira foi criado para dar “apoio à reflexão e monitorização”, ao abrigo da Lei nº60/2018, de 21 de agosto. “Pode e deve ser usado por todas e todos, tutela, administração, empresas, trabalhadores, parceiros sociais, academia, pois sistematiza, pela primeira vez e de uma outra perspetiva, um conjunto de informação reportada no Quadro de Pessoal das empresas”, explica o Ministério de Vieira da Silva.
Recorde-se que, no âmbito desta lei, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e para a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) passaram a emitir pareceres vinculativos nos casos de discriminação remuneratória e as empresas passaram a ter de demonstrar que os salários praticados estão fixados consoante critérios objetivos. Nos casos em que tal não se verifique, a empresa arrisca mesmo uma contraordenação grave e até mesmo somar uma sanção acessória de privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos por um período de dois anos.
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