Airbnb já tem plano para limites de Medina. Propõe distinguir profissionais de quem aluga quartos
Na definição das áreas de contenção para novos registos em Lisboa, o Airbnb defende que aqueles que alugam quartos na residência principal não devem ser vistos da mesma forma que profissionais.
A plataforma Airbnb defendeu esta terça-feira que a proposta de projeto do Regulamento Municipal do Alojamento Local de Lisboa, que estabelece áreas de contenção absoluta e relativa, não distingue os profissionais de quem partilha quartos, prejudicando as famílias locais.
O prazo de consulta pública do projeto do Regulamento Municipal do Alojamento Local, que estabelece áreas de contenção absoluta e áreas de contenção relativa para novos registos em Lisboa, termina esta terça-feira.
Em comunicado, a plataforma de alojamentos Airbnb diz ter apresentado alegações à regulação proposta pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) por considerar que as novas regras para as áreas de contenção não distinguem adequadamente os profissionais de quem partilha casa (quartos), prejudicando as famílias locais.
Para a plataforma, os quartos alugados na residência principal não devem ser contados como unidades que determinam o limite para considerar uma área de contenção.
“Os quartos são residências principais nestas unidades e, por isso, não há substituição de população nem um problema de ausência de autenticidade. Não podemos comparar uma atividade de partilha de casa com a atividade de investidores que têm o alojamento local como principal atividade profissional ou de fonte de rendimento.
Devido a esta falta de diferenciação, segundo a plataforma, todos os que partilham casa registaram a sua unidade de alojamento local nas mesmas modalidades de um investidor. A Airbnb lembra que o turismo é um setor chave para Lisboa e Portugal, contribuindo para o crescimento económico e, em particular, das empresas locais.
No início de maio, o executivo municipal, liderado pelo PS, aprovou o regulamento com os votos favoráveis dos socialistas e a abstenção do BE (partido que tem um acordo de governação do concelho com PS), tendo os restantes partidos votado contra (PSD, CDS-PP e PCP).
De acordo com o documento, são consideradas áreas de contenção absoluta “as zonas turísticas homogéneas que apresentem um rácio entre estabelecimentos de alojamento local e número de fogos de habitação permanente que seja superior a 20%”. São áreas de contenção relativa as zonas em que esse rácio seja “igual ou superior a 10% e inferior a 20%”.
Fonte da câmara indicou à Lusa na altura que as zonas do Bairro Alto, Madragoa, Castelo, Alfama e Mouraria, onde não é possível registar novos estabelecimentos de alojamento local desde novembro, farão parte das áreas de contenção absoluta, enquanto o bairro da Graça e a Colina de Santana integram as áreas de contenção relativa, passando a ter o registo de alojamento local limitado.
Nas áreas de contenção absoluta “não são admissíveis novos registos de estabelecimentos de alojamento local”, exceto “quando digam respeito a operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios devolutos”.
O Regulamento Municipal do Alojamento Local considera que a zona Baixa/Eixos/Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis tem um “uso predominante terciário”, pelo que está excluída das áreas de contenção.
A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou em 30 de abril o prolongamento da suspensão da autorização de novos registos de alojamento local em Alfama, Bairro Alto, Castelo, Madragoa e Mouraria e acrescentou as zonas da Graça e da Colina de Santana. Esta suspensão vigorará quando estiver publicada em Boletim Municipal e até à aprovação final do Regulamento Municipal do Alojamento Local.
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