Auditoria ao Novo Banco vai até 2018

  • ECO
  • 6 Julho 2019

Auditoria ao Novo Banco será feita ao antes e aos pós-resolução do antigo BES, como queriam o Presidente da República e o PSD.

A auditoria ao Novo Banco não vai ficar pelo período até à resolução do antigo BES, em agosto de 2014, e vai incluir também operações realizadas até 2018, avança este sábado o semanário Expresso, indo ao encontro do que pretendiam o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o PSD.

Esta situação decorre da lei 15/2019, dos grandes devedores, que obriga à realização de uma “auditoria especial” a “atos de gestão” sempre que há a “disponibilização direta ou indireta de fundos públicos” num banco, nota aquele jornal. Este ano o Fundo de Resolução teve de colocar 1.149 milhões de euros no Novo Banco ao abrigo do mecanismo de capital contingente, obrigando o Tesouro a emprestar 850 milhões de euros.

É no âmbito desta lei que a auditoria ao Novo Banco irá abranger os dois períodos: pré e pós-resolução. Sendo que a auditoria à fase anterior da resolução responde ao pedido do Ministério das Finanças quando se soube dos prejuízos de 1.400 milhões do Novo Banco no ano passado, em março deste ano, e que passaria a pente fino apenas as operações de crédito que foram transferidas do BES para o banco de transição há cinco anos. E a auditoria à fase pós resolução atende às pretensões de Marcelo e o PSD queriam uma auditoria mais abrangente, uma opinião contrária à do primeiro-ministro, António Costa.

“Faz sentido uma auditoria não apenas na pré-história, isto é, até à resolução, mas depois da resolução, porque é neste momento que se trata de saber se é preciso mais dinheiro ou não, e isso é preciso saber para o futuro”, declarou o Presidente da República.

Sendo assim, a auditoria abrangerá também o período do Governo de António Costa e de Mário Centeno. Entre as operações que serão escrutinadas está a venda do Novo Banco aos americanos do Lone Star. Foi nesta alienação que ficou decidida a garantia pública de quase 4.000 milhões de euros, que compromete o Fundo de Resolução a colocar dinheiro no banco em caso de perdas com um conjunto de créditos que coloquem a estabilidade financeira em causa.

“A auditoria especial a realizar nos termos da Lei nº 15/2019, além de dar cumprimento integral ao que encontra estipulado na lei, deverá abranger também o âmbito da auditoria que havia anteriormente sido proposta, nos termos que já vinham sendo discutidos entre o Fundo de Resolução e o Novo Banco”, confirmou o Banco de Portugal ao jornal. O supervisor adiantou que já foi desencadeado o processo para a realização da auditoria especial e que o Novo Banco já foi notificado.

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