PS recua e volta a juntar-se à direita na revisão da Lei Laboral

O PS voltou a juntar-se à direita na revisão da Lei Laboral. Votou a favor da proposta do CDS que fixa o prazo de vigência das convenções escolhidas por não sindicalizados em 15 meses.

Os socialistas recuaram e juntaram-se à direita em mais um ponto da revisão do Código do Trabalho. Desta vez, foi no artigo relativo à possibilidade de os trabalhadores não sindicalizados aderirem a uma determinada convenção coletiva, desde que se integrem no âmbito do setor de atividade, profissional e geográfico do instrumento escolhido. O PS recuou e aprovou o prazo de 15 meses para a vigência dessas convenções, quando no pacote levado ao Parlamento pelo Executivo está previsto o limite de um ano.

Na terça-feira, o grupo de trabalho das Leis Laborais terminou as votações da revisão do Código do Trabalho, não tendo os deputados chegado a acordo sobre o artigo em causa. António Carlos Monteiro, do CDS, defendeu que o prazo inscrito pelo Governo (os tais 12 meses) não respeitava o acordo conseguido na Concertação Social, tendo deixado aberta a porta para chegar a uma solução alternativa com o PS.

Esta quarta-feira, e já no âmbito da Comissão de Trabalho, o CDS pediu que esse artigo voltasse a ser votado, tendo colocado em cima da mesa um novo prazo para a vigência das convenções às quais adiram os trabalhadores não sindicalizados. Em vez do máximo 12 meses do Governo e do mínimo de 12 meses do Governo, foi proposto o limite de 15 meses

“Ontem o que ficou foi a lei em vigor. Hoje foi autonomizado para repetir novamente o que estava na proposta do CDS, com uma ligeira alteração que passou a ser 15 meses em vez de até ao limite de um ano“, explicou Clara Marques Mendes, do PSD.

Ao contrário da proposta original do CDS, esta medida alterada foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS, marcando mais um ponto de aproximação dos socialistas à direita, o que tem sido muito criticado pelos parceiros políticos do Executivo de António Costa.

Foi também aprovado com a mesma votação o ponto que prevê que “o trabalhador pode revogar a escolha, cessando a aplicação da convenção seis meses após a comunicação dessa revogação ou antes se, entretanto, se esgotar o prazo referido no número anterior”. Na proposta do Governo, estava estipulada a cessação imediata dessa aplicação.

Esta quarta-feira, os deputados da Comissão de Trabalho confirmaram, além disso, as votações que tinham sido registadas no grupo de trabalho das Leis Laborais, que determinaram nomeadamente o alargamento do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, a limitação das renovações dos contratos a prazo e a criação de uma contribuição adicional a ser paga pelas empresas que recorram excessivamente a contratos a termo.

Todas estas medidas deverão agora ser unidas num texto de substituição, que deverá subir a plenário na sexta-feira, último momento de votações em plenário desta sessão legislativa.

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