É oficial. SIGI chegam finalmente para dinamizar o arrendamento

As Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI) foram aprovadas no Parlamento. Portugal já pode receber investidores para dinamizar o mercado de arrendamento. PSD, PS e CDS viabilizaram lei.

Está concluído todo o processo de turbulência que cruzou o caminho das Sociedades de Investimento e Gestão e Imobiliária (SIGI). O regime deste instrumento financeiro proposto pelo Governo com o objetivo de dinamizar o mercado de arrendamento foi aprovado esta sexta-feira no Parlamento, embora com alterações pedidas pelo PS e PSD. As SIGI terão destinar, pelo menos, 75% dos imóveis para arrendamento.

Em abril o decreto-lei das SIGI foi discutido no Parlamento, levando o Bloco de Esquerda (BE) e PCP a pedirem a cessão deste diploma do Governo. Na sequência do requerimento, PS e PSD avançaram com propostas de alteração ao documento, de forma a convencer a esquerda. Esta semana, durante a apreciação parlamentar, os deputados aprovaram as alterações propostas pela direita e, esta sexta-feira, em votação final, o decreto-lei passou com os votos a favor do PSD, PS e CDS, a abstenção do PAN e do deputado não inscrito, Paulo Trigo Pereira, e os votos contra dos restantes grupos parlamentares.

A principal mudança face ao documento original prende-se com a função principal das sociedades. Na versão inicial, estava referido que o objetivo social das SIGI era “a aquisição de direitos de propriedade, de direitos de superfície ou de outros direitos com conteúdo equivalente sobre bens imóveis, para arrendamento ou para outras formas de exploração económica“. Era esta última expressão que causava incómodo entre os deputados, uma vez que dava a possibilidade de as empresas investirem em qualquer tipo de atividade imobiliária, deixando de lado o arrendamento — objetivo identificado pelo ministro da Economia.

Com as alterações agora aprovadas, o diploma final estabelece que estas sociedades apenas podem ter vantagens fiscais quando a atividade principal é a aquisição de imóveis para arrendamento durante, pelo menos, três anos e que esses correspondam a, pelo menos, 75% do valor total em carteira, incluindo “formas contratuais atípicas que incluam prestações de serviços necessárias à utilização do imóvel” — serviços de limpeza, portaria ou manutenção.

Terem como principal atividade o arrendamento não significa, no entanto, que se trate apenas de mercado residencial. As SIGI podem investir também em escritórios e centros comerciais, reabilitando e construindo. Além disso, terão de ter um capital social subscrito e realizado no valor mínimo de cinco milhões de euros.

O cumprimento destes pontos será assegurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, dado que estas são sociedades obrigatoriamente cotadas em bolsa. Uma das propostas apresentadas pelo PSD, e aprovadas, diz que as SIGI terão de avaliar os ativos a cada sete anos e, cinco anos depois de entrarem em bolsa, têm de ter, pelo menos, 25% do capital disperso em bolsa — um valor que aumentou face aos 20% estipulados inicialmente.

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