Vem aí mais uma greve. Saiba quanto combustível pode transportar e armazenar
A quantidade de combustível que se pode transportar em recipientes sem pagar imposto fixa-se nos dez litros, principalmente devido a questões de segurança.
Com mais uma greve dos motoristas à porta, agendada para 12 de agosto, a repetição do cenário vivido na Páscoa deste ano, com os portugueses a correrem às bombas para garantirem que não ficavam sem combustível, é cada vez provável. Mas além de existirem restrições à quantidade de combustível que pode atestar, há também limites ao volume que pode transportar na mala do carro e, principalmente as quantidades que pode armazenar em casa.
São conhecidos como “jerricãs” os recipientes de plástico ou metal que a maioria dos portugueses escolhe para transportar e guardar combustível, e que foram utilizados também na última greve. Os relatos da altura davam conta de que em algumas bombas nem estes recipientes eram permitidos encher, enquanto noutras, no meio da confusão, indicam que houve quem levasse mais do que o permitido.
A quantidade permitida sem ter de pagar imposto está estipulada na lei. “Considera-se forma de transporte atípica o transporte de combustível que não se encontre no reservatório de um veículo, ou num recipiente de reserva apropriado, até ao limite de 10 litros, bem como o transporte de produtos líquidos para aquecimento que não seja efetuado em camiões-cisterna utilizados por operadores profissionais”, pode ler-se no artigo 61º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
O volume de combustível que se pode transportar sem encargos foi alterado em 2011, uma mudança que entrou em vigor no ano seguinte. Era possível transportar 50 litros na mala do carro, limite que baixou para os dez litros. O número de portugueses que optavam por ir a Espanha encher jerricãs com combustível mais barato foi uma das motivações que levou à alteração.
Os limites impostos são essencialmente uma questão de segurança, já que os combustíveis são matérias perigosas, e visam evitar o transporte de grandes quantidades em condições pouco controladas. Quem decide, mesmo assim, levar quantidades acima do suposto ou em recipientes indevidos, está sujeito a uma multa, que pode chegar aos 2.500 euros ou 4.500 euros, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva, de acordo com o Decreto-Lei n.º 41-A/2010.
Segurança em casa
Além de saber qual a quantidade de combustível que pode transportar sem estar sujeito ao pagamento de imposto ou a coimas, é importante ter em atenção às questões ligadas à segurança do armazenamento.
Nuno Ribeiro da Silva, ex-ministro da Energia, chamava esta semana a atenção para a necessidade de alertar os consumidores para que não acumulem combustível em casa. Em entrevista à Rádio Renascença diz que “há sempre algum risco de uma tentação das pessoas levarem combustível nos famosos jerricãs ou garrafões para casa, o que é uma questão de perigo e isso deve ser alertado”. “As pessoas que nem sonhem em andar a pôr gasolina na banheira ou a levar garrafões de gasolina ou gasóleo para casa”, sublinhou.
A verdade é que a procura por jerricãs tem vindo a aumentar. A Plastiagro, empresa de Almeirim, que se dedica desde 1982 à comercialização de plásticos, confirma que tem sentido “uma procura crescente” por estes contentores. “Nos últimos dias temos registado um volume anormal de encomendas de embalagens de 20, 25 e 30 litros, comparativamente ao período homologo”, confirmou ao ECO fonte oficial desta empresa grossista.
Também a Manutan tem registado “vários pedidos de orçamento para jerricãs para combustível, de preferência com capacidade superior a 20 litros”, diz Ana Antunes da área de serviços ao cliente desta empresa presente em Portugal há 20 anos e que pertence ao grupo líder europeu no fornecimento de material de escritório, equipamento industrial e comercial no segmento B2B. Já a Exatin, uma outra empresa da Carregosa, de venda de jerricãs, diz não ter sentido qualquer alteração no perfil das suas vendas.
Da grande distribuição, o Pingo Doce diz que “vende esses produtos em menos de 10 lojas, num universo de mais de 400” e que nestas “não se registou qualquer aumento nas vendas”.
Lei proíbe armazenar combustíveis
Mas pense duas vezes antes de decidir armazenar combustíveis em casa, porque além de não ser seguro, a lei proíbe-o. A portaria 1532/2008, que aprovou o regulamento da segurança contra incêndio em edifícios, diz que “nos locais de utilização no interior dos edifícios e dos recintos só é permitida a existência de gases combustíveis nas situações exclusivamente referentes a garrafas ou cartuchos”, e destas só podem ser armazenadas até quatro garrafas de GPL ou até duas garrafas, cheias ou vazias, de gás distinto de GPL.
Já a armazenagem de combustíveis nas garagens dos edifícios é totalmente proibida, enquanto a possibilidade de os mesmos serem guardados em arrecadações é fortemente limitada, só sendo permitido conservar gasóleo (combustível cujo ponto de inflamação seja superior a 55ºC) até 20 litros. Já o armazenamento de gasolina (combustíveis líquidos com ponto de inflamação inferior a 12.º) é totalmente proibido.
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