Comissão para a Descentralização defende novo referendo e criação de regiões administrativas

  • Lusa
  • 31 Julho 2019

A Comissão Independente para a Descentralização aponta que “nos últimos anos o grau de centralismo das decisões públicas em Portugal acentuou-se de forma significativa".

A Comissão Independente para a Descentralização defende a criação de regiões administrativas em Portugal, para o que prevê a realização de um novo referendo, segundo um relatório entregue na terça-feira na Assembleia da República.

A Comissão, liderada pelo antigo ministro socialista João Cravinho, foi criada em 2018 na dependência da Assembleia da República para “promover um estudo aprofundado sobre a organização e funções do Estado aos níveis regional, metropolitano e intermunicipal” em Portugal continental e centrou a sua análise “nos níveis compreendidos entre a administração central e os municípios e freguesias”.

No relatório, o organismo salienta que “nos últimos anos o grau de centralismo das decisões públicas em Portugal acentuou-se de forma significativa, com a crescente debilitação das entidades da administração central presentes nas regiões”, o que “tem elevados custos do ponto de vista da eficácia, eficiência e equidade das políticas e da provisão de serviços aos cidadãos e às empresas”. Por outro lado, alimentou “um perigoso sentimento de abandono por parte de populações que se sentem esquecidas e cada vez mais longe de decisores políticos”.

Daí que, depois de analisados os argumentos a favor e contra a regionalização, defenda que “apenas a descentralização administrativa (criação e instituição de regiões administrativas) permite responder de forma integrada” a objetivos como racionalizar o processo de tomada de decisões organizativas, aprofundar a democracia e a governação democrática, políticas públicas mais ajustadas à diversidade territorial existente e melhoria da prestação de serviços públicos aos cidadãos.

A Comissão considera que o processo deve iniciar-se com o referendo previsto na Constituição, mas defende “o seu aperfeiçoamento”, suprimindo a necessidade da “segunda pergunta, de alcance regional, no sentido de eliminar a possibilidade de flagrante enviesamento antidemocrático”.

Em 1998, o “não” ganhou o referendo à criação de regiões e a Constituição obriga à realização de nova consulta para a sua concretização.

Para o grupo, “o mapa das regiões administrativas deve coincidir com as atuais regiões de planeamento, por razões de conhecimento acumulado, continuidade e custos menos elevados”, mas acautela que “um mapa com regiões mais pequenas, algumas das quais localizadas exclusivamente no interior, não garante que todas tenham, já hoje e sobretudo no futuro, a escala e a massa crítica necessárias para poder cumprir com eficácia e eficiência a sua missão”.

“A Comissão defende que, assim que possível, se deve assegurar que as regiões administrativas coincidem com uma NUTS II ou com uma agregação de NUTS II, permitindo resolver as situações disfuncionais atualmente existentes entre regiões plano e NUTS II”, refere no documento, sublinhando, contudo, estar “consciente de que o mapa proposto, sendo o mais adequado e consensual, levanta questões que devem ser levadas em consideração e acauteladas”, como “fatores identitários de base histórica e cultural”, equilíbrio entre “interesses e as prioridades” de sub-regiões vizinhas e a fragmentação artificial de sistemas naturais, como as bacias hidrográficas, por exemplo.

Por isso, realça que os processos de descentralização e desconcentração a favor dos níveis da administração de âmbito regional e sub-regional em Portugal continental “não podem ser concebidos e concretizados como se o país fosse internamente homogéneo”, e devem ter em conta as assimetrias e a diversidade de âmbito regional existentes no país.

O processo de criação de regiões administrativas proposto “é gradual, programado, faseado e com metas de transferência de atribuições e competências para as regiões administrativas, sujeito a uma permanente monitorização e avaliação”.

É apresentado um cronograma de execução referencial com os passos legislativos necessários para este processo, desde a consulta referendária até às primeiras eleições, que recomenda “que sejam fixadas com uma antecedência mínima de 120 dias”, e à “necessidade de comissões instaladoras, que cessarão as suas funções com a posse dos titulares dos órgãos”.

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