Pensões da CGA recalculadas começam a ser pagas hoje

As pensões da CGA que foram recalculadas face ao acórdão do Tribunal Constitucional começam a ser pagas esta segunda-feira e chegam com retroativos. Revisão vai custar 13,5 milhões de euros.

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) vai começar a pagar esta segunda-feira o valor revisto das pensões face ao acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que rejeitou a norma que previa que estas prestações fossem calculadas à luz da lei em vigor no momento em que o pedido era despachado. A revisão vai custar 13,5 milhões de euros e abranger 2.237 pensões, de acordo com o Ministério de Vieira da Silva. Os acertos chegam com retroativos.

Em março, foi conhecida a decisão dos juízes do TC, que declararam inconstitucional a norma que previa que o cálculo da pensão fosse feito consoante as regras em vigor no momento do despacho favorável da CGA e não à luz das regras em vigor no momento do pedido.

Essa norma tinha sido introduzida no âmbito do Orçamento do Estado para 2013 pelo então Executivo de Pedro Passos Coelho e coincidiu com uma série de alterações neste domínio: da subida da idade da reforma na Função Pública para os 65 anos à mudança das regras de cálculo das pensões para os funcionários que entraram no Estado depois de 1993, passando pelo agravamento do fator de sustentabilidade e pela indexação da saída do mercado de trabalho à esperança média de vida aos 65 anos.

A pedido do Ministério Público, o Tribunal Constitucional avaliou esta norma, tendo acabado por a rejeitar por violar os princípios da proteção da confiança e da igualdades.

Face a esta decisão, o Ministério do Trabalho avisou os pensionistas que o pagamento dos novos valores e dos retroativos começaria a ser feito esta segunda-feira, o que terá um impacto de 13,5 milhões de euros. Serão 2.237 as pensões abrangidas por esta medida, devendo ser alvo de um aumento médio de cerca de 100 euros, de acordo com os cálculos do Governo.

Nalguns casos, a subida do valor mensal com o dos retroativos poderia levar a que os pensionistas fossem sujeitos a uma taxa de retenção na fonte do IRS mais agravada, mas uma recente alteração do código deste imposto vai impedir que tal aconteça. De acordo com essa nova regra, a taxa de retenção a aplicar é a correspondente à resultante do valor pago dividido pela soma do número de meses a que respeitam.

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