Lei de Bases da Saúde entra em vigor daqui a dois meses. Legislação das PPP ainda tem de ser aprovada

A Lei de Bases da Saúde, cujas negociações para a aprovação foram marcadas por avanços e recuos por parte dos partidos envolvidos, foi publicada em Diário da República esta quarta-feira.

A Lei de Bases de Saúde foi publicada em Diário da República esta quarta-feira, depois de ter sido promulgada pelo Presidente da República em meados de agosto. No caminho para a aprovação deste diploma foram necessárias várias negociações entre os partidos, que culminaram num acordo entre a esquerda e o Governo. As Parcerias Público Privadas (PPP) estiveram no centro da discussão, e ficaram fora do texto final.

O documento que estabelece as bases do sistema de saúde nacional entra em vigor 60 dias após a sua publicação, o que será a 3 de novembro. Para além da aprovação desta Lei determina-se também a revogação do decreto-lei de 2002 que regula atualmente as PPP, uma das condições dos partidos de esquerda para dar o seu aval ao texto, já que não ficou nada definido em relação a esta questão.

A revogação do decreto-lei só entrará em vigor quando for aprovada nova legislação que defina os termos da gestão pública dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o que tem de acontecer no prazo máximo de 180 dias, ou seja, cerca de seis meses. Desta forma, a solução para o modelo de gestão dos hospitais passará para a próxima legislatura.

De acordo com a lei, a nova legislação das PPP deverá ter em conta a base que determina que “a responsabilidade do Estado pela realização do direito à proteção da saúde efetiva-se primeiramente através do SNS e de outros serviços públicos, podendo, de forma supletiva e temporária, ser celebrados acordos com entidades privadas e do setor social”.

Outros pontos relevantes estabelecidos nesta Lei incluem o estatuto do cuidador informal, que foi entretanto aprovado à parte e promulgado em 6 agosto, e a isenção de taxas moderadoras em função da condição de recursos, de doença ou de especial vulnerabilidade, bem como nos cuidados de saúde primários e, se a origem da referenciação for o SNS, nas demais prestações de saúde, que foi também inscrito numa lei, promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa no mesmo dia que a Lei de Bases da Saúde.

A Lei de Bases estabelece ainda o acesso dos migrantes ao SNS. Diz o documento que “os cidadãos, com residência permanente ou em situação de estada ou residência temporárias em Portugal, que sejam nacionais de Estados-Membros da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros ou apátridas, requerentes de proteção internacional e migrantes com ou sem a respetiva situação legalizada, nos termos do regime jurídico aplicável” são igualmente beneficiários do SNS.

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