BE ainda está “a trabalhar” no pedido de fiscalização da lei laboral. PEV subscreve proposta do PCP
Ao ECO, o PEV garante que subscreve "na globalidade" a proposta de requerimento para a fiscalização da constitucionalidade da revisão da lei laboral. Já o BE diz que ainda está a trabalhar o texto.
Mais de um mês depois de terem anunciado que iriam pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da nova lei laboral, PCP e Bloco de Esquerda ainda não finalizaram o pedido a enviar aos juízes do Palácio do Ratton. Este fim de semana, e conforme noticiou o ECO, os comunistas apresentaram aos bloquistas e ao PEV uma proposta de requerimento para a fiscalização da constitucionalidade das alterações ao Código do Trabalho, mas enquanto esse último grupo parlamentar subscreve “na globalidade” o texto em causa, para o Bloco de Esquerda o trabalho ainda continua.
“Estamos a trabalhar juntamente com o PCP o texto a apresentar ao Tribunal Constitucional”, disse ao ECO fonte da bancada de Pedro Filipe Soares. Já o PEV diz que subscreve, “na globalidade”, o documento enviado pelos comunistas e acrescenta: “Da nossa parte, vai ser assinado hoje”. Portanto, enquanto o segundo tem a expectativa de que o pedido dê entrada no Tribunal Constitucional ainda esta semana, o primeiro deixa esse prazo em aberto.
Este fim de semana, o PCP enviou ao Bloco de Esquerda e ao PEV “uma proposta de requerimento para a fiscalização da constitucionalidade das alterações à legislação laboral”, prevendo que a entrega do requerimento no Palácio do Ratton ocorra “em breve”.
Na proposta enviada às bancadas referidas, o PCP propõe a análise da constitucionalidade não só do alargamento de 90 para 180 dias do período experimental (para os trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração), mas também da “generalização e facilitação do recurso aos contratos de muito curta duração, bem como da caducidade da contratação coletiva”.
Com a nova lei laboral (que entra em vigor já a 1 de outubro), os contratos de muito curta duração sofrem um duplo alargamento: por um lado, a sua duração máxima passa de 15 para 35 dias e, por outro, passam a estar disponíveis em todos os setores, bastando que a empresa alegue acréscimo excecional de trabalho e esteja provado que o seu ciclo anual apresenta tais irregularidades (por exemplo, devido à sazonalidade). É essa última parte que o PCP contesta.
Quanto à contratação coletiva, os deputados aprovaram a caducidade do contrato coletivo de trabalho por extinção de uma das partes, quer esteja em causa a extinção de associação sindical ou associação de empregadores outorgantes.
A revisão do Código do Trabalho foi aprovada, no final de julho, com o voto favorável apenas do PS. PSD e CDS abstiveram-se, viabilizando a aprovação do diploma. BE e PCP votaram contra. Um mês depois, o Presidente da República deu “luz verde” às alterações em causa, deixando um recado à esquerda: o acórdão do Tribunal Constitucional que rejeitou o alargamento do período experimental para os trabalhadores indiferenciados não se aplica aos grupos agora visados, isto é, aos trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, sublinhou o Chefe de Estado.
O aviso de Marcelo Rebelo de Sousa não fez, contudo, a esquerda desistir, estando BE, PCP e PEV a preparar um pedido de fiscalização sucessiva a enviar ao Tribuna Constitucional. PCP e PEV já chegaram a uma posição final, mas BE diz que continua a “trabalhar o texto”.
As alterações ao Código do Trabalho entram em vigor a 1 de outubro e incluem, além das medidas que estão a ser contestadas, a limitação da duração máxima dos contratos a termo (para dois anos, com o limite de três renovações), a criação de uma contribuição adicional para a Segurança Social a ser paga pelas empresas que recorrem a mais contratos a prazo que a média do seu setor e a criação de um novo banco de horas grupal.
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