Do RSI ao subsídio de desemprego. Crescimento do PIB vai voltar a dar bónus nas prestações da Segurança Social
Com o crescimento da economia, as prestações da Segurança Social vão voltar a ter um bónus real, isto é, acima da inflação, no próximo ano. Do RSI ao subsídio de doença.
No próximo ano, as prestações sociais da Segurança Social deverão voltar a subir acima da inflação à boleia do crescimento da economia nacional. De acordo com os dados revistos do Instituto Nacional de Estatística (INE), o Produto Interno Bruto (PIB) português cresceu 2,4% em 2018 e deverá subir 2% este ano, ou seja, entre 2018 e 2019, a economia nacional deverá ter crescido, em média, mais de 2%, o que abre a porta a uma atualização acima da inflação do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e, consequentemente, das várias prestações pagas pela Segurança Social, do rendimento social de inserção ao subsídio social de desemprego.
O INE reviu, esta segunda-feira, a fórmula de cálculo do PIB, tendo incorporado nova informação nessa operação, o que levou a um reforço do crescimento económico nos últimos dois anos. De acordo com os novos cálculos, a economia portuguesa cresceu, afinal, 2,4% em 2018, mais 0,3 pontos percentuais do que tinha sido divulgado anteriormente.
O INE aproveitou ainda para rever a estimativa de crescimento do PIB para 2019. O instituto de estatística prevê agora que o PIB cresça 2%, 0,2 pontos percentuais acima da previsão anterior. De notar que, no Programa de Estabilidade, o Executivo de António Costa prevê um abrandamento do crescimento económico para 1,9%.
Mesmo que se concretize essa previsão menos otimista (os tais 1,9%), a média da taxa de crescimento do PIB nos últimos dois anos (2018 e 2019) ficará acima dos 2%. E diz a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro que sempre que o crescimento do PIB é igual ou superior a 2% (e inferior a 3%), há lugar a uma atualização do IAS acima da inflação. Essa variação é, portanto, resultante da soma do valor da variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses com 20% da média de crescimento do PIB nos últimos dois anos (com o limite mínimo de 0,5%).
Por exemplo, no último ano, da taxa de crescimento médio anual do PIB (entre 2017 e 2018) tinha sido de 2,58% e o valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses (conhecido em dezembro de 2018) tinha sido de 1,03%. A esse último número acresceu, portanto, 20% do primeiro (0,52). Logo, registou-se uma variação de 1,6% do IAS dos 428,9 euros de 2018 para os atuais 435,76 euros.
Já este ano, a média de crescimento do PIB, entre 2018 e 2019, deverá ser de 2,15% (seguindo a previsão do Programa de Estabilidade) ou de 2,2% (seguindo a previsão do INE). Calculando 20% de qualquer um desses valores, obtém-se contudo um resultado inferior a 0,5%, ou seja, é acrescida à variação do IPC o valor mínimo previsto por lei (0,5%). A propósito, de acordo com o INE, em agosto, a variação dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor, excluindo os preços da habitação, fixou-se nos 0,51%.
Mantendo-se a variação do IPC nessa linha e somando os 0,5% referidos, prevê-se, portanto, que a variação do IAS seja de 1%, isto é, em 2020, o IAS deverá subir para 440,12 euros. Esse salto do IAS serve, de resto, de “referencial determinante na fixação, cálculo e atualização das prestações da Segurança Social”.
Deste modo, o limite mínimo diário do subsídio de doença (que corresponde a 30% do valor diário do IAS) deverá subir, no próximo ano, de 4,36 euros para 4,40 euros. Em causa está a prestação atribuída para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença.
Também o subsídio por morte — correspondente a três IAS — deverá subir dos atuais 1.307,28 euros para 1.320,36 euros. Esta é uma “prestação em dinheiro, paga de uma só vez aos familiares do beneficiário, que se destina a compensar o acréscimo de encargos decorrentes da morte deste, com o objetivo de facilitar a reorganização da vida familiar”, explica a Segurança Social.
Por outro lado, o rendimento social de inserção (43,525% do IAS) deverá passar de 189,66 euros para 191,56 euros. Ainda nesse âmbito, o valor máximo do património mobiliário considerado para o acesso ao RSI ficará fixado nos 26.407,2 euros, o equivalente a 60 IAS. Atualmente, esse limite está nos 26.145,6 euros.
Nas prestações do desemprego, também há mudanças. O valor máximo do subsídio de desemprego deverá subir de 1.089,4 euros para 1.100,3 euros, isto é, o equivalente a 2,5 IAS. Já o patamar mais baixo desta prestação está indexada ao próprio valor do IAS, pelo que se espera igualmente uma subida dos atuais 435,76 euros para 440,12 euros.
Quanto ao subsídio social de desemprego, a atualização do IAS deverá puxar essa prestação para o intervalo entre 352,1 euros (80% do IAS) a 440,12 euros (100% do IAS). Esta prestação está disponível para aqueles que já tenham esgotado o subsídio normal ou não tenham descontos suficientes para aceder a esse apoio inicial, variando o valor consoante a situação familiar do beneficiário (se viver sozinho, ganha apenas 80% do IAS).
Outra das mudanças trazidas pela subida do IAS reflete-se na definição dos escalões do abono de família. Assim, o escalão de rendimentos mais baixo — aquele que dá acesso às prestações mais elevadas — passa a abranger todos os agregados que recebem até 3.080,84 euros por ano. O segundo escalão passa a compreender as famílias que ganham entre 3.080,84 euros anuais e 6.161,68 euros anuais.
No terceiro escalão de rendimentos, os patamares passam, por sua vez, para 6.161,68 euros anuais e 9.242,52 euros anuais. No quarto escalão, ficam os agregados com rendimentos entre os 9.242,52 euros anuais e os 15.404,2 euros anuais. E no quinto e último escalão, passam a ficar enquadradas todas as famílias com rendimentos superiores a 15.404,2 euros anuais.
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