Com as alterações ao Código do Trabalho, “o Governo tirou com uma mão e deu com a outra”, diz ACT

Nova Lei Laboral limitou os contratos a termo, mas paralelamente o Governo lançou uma série de incentivos à contratação sem termo, diz ACT. "Tirou com uma mão e deu com a outra", defende inspetora.

Com a recente revisão do Código do Trabalho, a contratação a termo ficou mais limitada: encolheu a sua duração máxima, as renovações têm novas regras e foram reduzidos os fundamentos para recorrer a este tipo de vínculo. Cláudia Caramelo, inspetora da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), destaca que, paralelamente a estas alterações, o Executivo foi lançando uma série de estímulos à contratação permanente, como o Contrato-Geração e o Converte+. “O Governo tirou com uma mão e deu com a outra”, disse, esta manhã, num seminário sobre a reforma da lei laboral promovido pela Garrigues.

À luz das novas regras laborais, os contratos a termo certo passam a ter a duração máxima de dois anos e já não de três anos. Além disso, as renovações ficam limitadas a três, desde que a duração total das renovações não exceda a do período inicial do contrato. Assim, se uma entidade empregadora contratar a termo um trabalhador por 12 meses, as renovações subsequentes devem totalizar também 12 meses (por exemplo, três renovações, com contratos de seis meses, quatro meses e dois meses).

Também os contratos a termo incerto passam a estar mais limitados, recuando a duração máxima de seis anos para quatro anos.

A contratação a termo no caso de lançamento de nova atividade de duração incerta fica, por outro lado, limitada às empresas com menos de 250 trabalhadores (estava limitada às empresas até 750 trabalhadores).

Além disso, deixa de ser fundamento para recorrer a este tipo de contratação estarem em causa trabalhadores à procura do primeiro emprego (isto é, que nunca tenham sido contratados por tempo indeterminado) ou desempregados de longa duração (isto é, inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional há mais de 12 meses).

Em contrapartida a esta última mudança, a lei laboral passa a prever um período experimental para estes dois grupos mais alargado (passou de 90 dias para 180 dias), o que levou os partidos mais à esquerda a pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva desta norma, por entenderem que viola os princípios da igualdade e da segurança no emprego.

Em entrevista ao ECO, o Ministro do Trabalho do Governo que agora está a terminar defendeu esta medida: “Julgo que para as duas partes é vantajoso este período experimental mais prolongado”. Vieira da Silva sublinhou ainda que este alargamento não discrimina entre pessoas, mas distingue percursos profissionais. “A pergunta que fiz é: alguém que muda de emprego precisa do mesmo período experimental do que alguém que entra no emprego? É ou não é vantajoso que as duas partes tenham mais tempo para testar a solidez da sua relação e o interesse na mesma?”.

Esta terça-feira, a inspetora da ACT Cláudia Caramelo fez questão de destacar outra das contrapartidas que têm acompanhado todas as limitações referidas à contratação a prazo: os incentivos à contratação sem termo dados às empresas. Em causa estão especificamente o programa Contrato-Geração e o Converte+.

O Contrato-Geração é um apoio financeiro dado aos empregadores que celebram contratos de trabalho sem termo com jovens à procura do primeiro emprego (até 30 anos) e desempregados de longa ou muito longa duração, coincidindo com os grupos de trabalhadores que deixam de ser fundamento para os contratos a prazo. Este apoio está fixado nos nove Indexantes dos Apoios Sociais, ou seja, 3.921,84 euros e pode ser majorado até 20%.

Para ter acesso a este apoio, os empregadores têm de celebrar simultaneamente, pelo menos, dois contratos de trabalho sem termo, a tempo parcial ou completo. Têm também de proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio. E a remuneração oferecida tem de de respeitar o previsto em termos de salário mínimo mensal (este ano, fixado nos 600 euros).

o Converte+ é um apoio financeiro transitório (estará em vigor só até 31 de março do próximo ano) à conversão dos contratos a termo em contratos permanentes. De acordo com o Ministério do Trabalho, esta medida foi lançada também na sequência da criação da nova contribuição adicional para a Segurança Social a ser paga pelas empresas que recorram a mais contratos a prazo do que a média do setor em que se inserem. Esta nova taxa de rotatividade começará a ser paga pelas empresas a partir de 2021.

Em causa está um apoio equivalente a quatro vezes a remuneração base prevista no novo contrato de trabalho sem termo, com um limite de 3.050,32 euros por trabalhador.

São abrangidos os contratos a termo celebrados antes de 20 de setembro e convertidos depois dessa data. São também elegíveis neste âmbito as conversões de contratos de trabalho a termo apoiadas pela medida Contrato-Emprego. Nestes casos, já estava previsto um prémio para a conversão dos contratos — no valor de até cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 2.178,8 euros –, que deixa de estar disponível, passando as conversões conseguidas nesse contexto a serem apoiadas apenas pelo Converte+.

Enquanto o programa Contrato-Geração já viu esgotadas as suas duas fases de candidaturas previstas para este ano, o Converte+ está ainda a recolher candidaturas, que podem ser efetuadas através do portal online do IEFP.

As entidades empregadoras interessadas têm de: estar regularmente constituída e devidamente registada; não ter dívidas à Segurança Social ou ao Fisco, considerando-se, para o efeito, a existência de eventuais acordos ou planos de regularização; não estar em incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP; ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do Fundo Social Europeu; ter contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido; não ter pagamentos de salários em atraso; não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação do trabalho.

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