Marcelo promulga Lei Laboral. Abrandamento internacional ajuda a explicar decisão
O chefe de Estado deu luz verde ao pacote de alterações à Lei Laboral que passou no Parlamento com a ajuda dos partidos à direita.
O Presidente da República deu “luz verde” ao conjunto de alterações à Lei Laboral que o Governo conseguiu aprovar no Parlamento com a ajuda dos partidos à direita. A decisão do chefe de Estado foi conhecida através do site da Presidência.
O abrandamento da conjuntura internacional e o impacto “virtual” que este pode ter em Portugal é um dos motivos invocados por Marcelo para justificar a sua decisão. O Presidente deixa ainda um sinal ao Bloco de Esquerda e ao PCP de que o alargamento do período experimental um recurso não justifica ao Tribunal Constitucional.
Marcelo Rebelo de Sousa começa por lembrar a “amplitude do acordo tripartido de concertação social, que antecedeu e está subjacente ao presente diploma, tendo reunido seis membros em sete, e ainda que esse acordo não abarque um dos parceiros sociais, considerando o esforço de equilíbrio entre posições patronais e laborais” e acrescenta que é necessário ponderar “os sinais que se esboçam de desaceleração económica internacional e sua virtual repercussão no emprego em Portugal”, nomeadamente no primeiro emprego e nos desempregados de longa duração.
O Presidente argumenta depois que, “não se afigurando que a fundamentação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 638/2008, de 23 de dezembro, respeitante ao alargamento do período experimental para os trabalhadores indiferenciados, valha, nos mesmos exatos termos, para as duas situações ora mencionadas“, o Presidente da República decidiu promulgar o diploma que altera o Código de Trabalho e a respetiva regulamentação.
Um ano depois de ter sido aprovada na generalidade, a revisão do Código do Trabalho subiu, a 19 de julho, a plenário para ir, pela última vez, a votos, tendo recebido o “ok” do Parlamento. O PS votou a favor, PSD e CDS abstiveram-se. PCP, BE, Verdes e PAN votaram contra as alterações à Lei Laboral.
Entre as medidas que foram aprovadas, pela Assembleia da República está a limitação dos contratos a termo, o duplo alargamento dos contratos de muito curta duração, a fixação do número máximo de renovações dos contratos temporários, a eliminação do banco de horas individual, a criação de uma contribuição adicional para a Segurança Social a pagar pelas empresas que recorram a mais contratos a prazo do que a médio do setor que inserem e o alargamento do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. A nova lei estabelece que deixa de ser possível contratar a prazo pessoas à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração com base nestas justificações.
A revisão do Código do Trabalho teve por base um acordo assinado na concertação social e deixou de fora um conjunto de propostas dos partidos à esquerda do PS feitas na Assembleia da República. Os parceiros políticos pretendem entregar no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização sucessiva da lei, usando como argumento precisamente o acórdão do TC que surge citado na nota da Presidência.
(Notícia atualizada)
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