Tem um elétrico? Contrato único garante acesso a toda a rede de carregamento
O novo Regulamento da Mobilidade Elétrica (RME) que foi aprovado pela ERSE garante que os utilizadores só precisam de ter um contrato com uma empresa para acederem a toda a rede de carregadores.
O novo Regulamento da Mobilidade Elétrica (RME), aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), prevê contratos de adesão à rede entre comercializadores e utilizadores, para evitar múltiplos relacionamentos comerciais para diferentes postos de carregamento.
O novo regulamento, divulgado no portal da ERSE na sexta-feira, revoga o RME vigente, publicado em dezembro de 2015, e introduz várias alterações, que entram em vigor no dia seguinte à publicação em Diário da República. O novo documento tem como novidade a criação da figura de contrato de adesão à rede de mobilidade elétrica, tal como os contratos de luz, água ou gás com uma entidade comercializadora, que, segundo a ERSE, vai evitar “múltiplos relacionamentos comerciais”.
Segundo o RME agora aprovado, o utilizador de veículo elétrico (UVE) tem de celebrar um contrato com um comercializador de eletricidade para a mobilidade elétrica, que, por sua vez, deve assegurar que o UVE tem possibilidade de utilizar qualquer ponto de carregamento, independentemente deste se localizar em território continental, Madeira ou Açores.
Das principais alterações, destacam-se ainda a previsão de tarifas de acesso às redes elétricas para pontos de carregamento ligados em média tensão, simplificação da estrutura das tarifas a aplicar pela entidade gestora, densificação das regras de medição, leitura e disponibilização de dados e a clarificação e simplificação da figura de detentor de ponto de carregamento.
O novo RME prevê também a existência de vários intermediários no processo de distribuição de eletricidade para a mobilidade elétrica, como por exemplo o “detentor de registo de comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica” (CEME), o “comercializador do setor elétrico” (CSE), a “entidade gestora da rede de mobilidade elétrica” (EGME), o “operador de ponto(s) de carregamento” (OPC) ou o “operador da rede de distribuição de eletricidade”.
A consulta pública, que decorreu entre 19 de julho e 02 de setembro de 2019, teve em conta a experiência recolhida durante uma fase de projeto-piloto. “Dado o período temporal decorrido desde a publicação do RME, bem como os desenvolvimentos entretanto ocorridos, tanto no setor elétrico, como no setor da mobilidade elétrica, foram identificadas oportunidades de melhoria no RME”, adiantou a ERSE.
Neste momento, há quatro CEME a atuar nesta área: EDP Comercial, Galp Power, PRIO.E e GRCAPP. Os condutores têm acesso a um cartão de carregamento, sendo que os preços são definidos “livremente”, segundo a ERSE.
AdC alerta para dificuldades na entrada de operadores no mercado
CEME, CSE, EGME, OPC… todas estas siglas representam intermediários na nomenclatura do novo regulamento aprovado pela ERSE. Por isso, a Autoridade da Concorrência (AdC) alertou para o risco de aumento dos custos a suportar pelos consumidores e de dificuldades na entrada de operadores no mercado com o arranque do novo modelo de carregamento de carros elétricos. Num documento intitulado “Comentários da Autoridade da Concorrência à proposta de alteração do Regulamento da mobilidade elétrica”, com data de 17 de setembro, o regulador da concorrência avisa que esse modelo de mobilidade “se afigura excessivamente complexo e oneroso”.
Segundo a AdC, o novo modelo elaborado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), publicado na sexta-feira, “envolve a criação de um elevado número de novos agentes, podendo dificultar a entrada de operadores no mercado e aumentar os custos a suportar pelos consumidores”.
Até 31 de outubro do ano passado, os carregamentos na rede de mobilidade elétrica – um projeto ainda em fase piloto — não tinham custos para os utilizadores. A partir dessa data começaram a ser pagos os carregamentos rápidos, mas só em 1 de abril deste ano passou a ser possível cobrar os custos em pontos de carregamentos localizados em espaços privados de utilização pública, como espaços comerciais com parque de estacionamento, mas apenas por decisão voluntária do operador do ponto de carregamento.
Mas o objetivo do novo modelo da ERSE, sobre o qual a AdC tece comentários, é de no futuro todos os utilizadores de carros elétricos pagarem pelo carregamento, embora a decisão caiba ainda ao Governo, tal como esclareceu a ERSE no dia em que a alteração ao regulamento foi disponibilizada para consulta pública, em 19 de julho.
A AdC, que no documento lembra que a nova proposta de regulamento teve em conta a experiência recolhida durante o projeto-piloto, entende que “seria importante” avaliar o quadro legislativo em causa “com vista à simplificação do modelo organizativo da mobilidade elétrica escolhido e ao aumento da eficiência do sistema”, que considera poderem estimular a concorrência no mercado e beneficiar os consumidores. “De entre outros aspetos a ponderar, destaca-se a diminuição do número de agentes envolvidos, em particular de intermediários”, avisa aquela autoridade, no documento.
Quanto à repercussão do modelo organizativo da mobilidade elétrica nos consumidores, a AdC lembra que, como não foi ainda definida pelo executivo a data de início da fase comercial de operação dessa rede, na qual todos os carregamentos de veículos elétricos vão ser pagos pelos consumidores, “não existe informação que permita analisar o impacto” nos consumidores do modelo organizativo da mobilidade elétrica, em particular das taxas que prevê.
“Nessa medida, considera-se que seria pertinente avaliar o impacto do modelo organizativo da mobilidade elétrica escolhido ao nível do bem-estar dos consumidores, nomeadamente em termos do custo de carregamento de veículos elétricos”, recomenda, alertando ainda para o facto de o novo modelo “poder comprometer o desenvolvimento e a expansão de uma rede de mobilidade elétrica com cobertura adequada, eficiente e competitiva”.
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