Tem um cão, um gato ou um furão? Tem de pagar 2,5 euros para o registar

  • ECO
  • 25 Outubro 2019

Entram em vigor, esta sexta-feira, as novas regras de detenção de animais de companhia. Saiba quanto tem de pagar.

Os cães, gatos e furões nascidos a partir desta sexta-feira, data em que entram em vigor as novas regras de detenção de animais de companhia, têm de ser marcados e registados no prazo de 120 dias após a data de nascimento. E esse registo vai custar 2,5 euros por animal.

Este registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) reúne informações relativas ao chip que se colocam nos animais, a identificação do dono e respetivos dados de contacto, e ainda do médico veterinário que procede à marcação do animal. O objetivo é combater o abandono dos animais domésticos.

Caso não saiba em que data nasceu o seu novo amigo de quatro patas, então terá de completar todo este processo até à perda dos dentes incisivos de leite do animal. Para os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, o prazo é de um ano, tal como para os animais que já estão marcados, mas que não têm registo no SIAC.

Para os gatos e furões nascidos antes da entrada em vigor do decreto-lei, o prazo é de três anos. Se os animais forem cedidos ou comprados junto de um criador ou de outros espaços autorizados (como centros de recolha oficiais ou centros de hospedagem sem fins lucrativos), a marcação e o registo no SIAC devem ser feitos antes de deixarem o local de nascimento ou alojamento, independentemente da idade.

Pelo registo no SIAC é cobrada uma taxa de 2,5 euros por cada animal registado, de acordo com a portaria publicada em outubro em Diário da República. Caso o dono não efetue este registo, ocorre em multas que podem variar entre os 50 e os 3.740 euros no caso de uma pessoa singular, ou até um máximo de 44.890 euros no caso de uma pessoa coletiva.

Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, podem ser aplicadas, para além da coima, sanções como “perda a favor do Estado de objetos e/ou de animais” ou “privação do direito de participarem em feiras ou mercados de animais”.

O SIAC resulta de uma resolução da Assembleia da República de 2016 que recomenda ao Governo a fusão do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e do Sistema de Identificação e Recuperação Animal (SIRA).

Neste novo sistema, o médico veterinário que tenha marcado um animal de companhia torna-se também responsável pelo registo do animal, ficando assim desde logo assegurada a identificação do seu titular.

Por outro lado, são estabelecidos procedimentos mais ágeis para o registo das transferências de titularidade, estando também previsto que todos os registos e intervenções sanitárias obrigatórias passem a ser registadas no novo sistema.

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