ERC “suspende“ fusão Cofina/TVI na Concorrência
Há quatro contra-interessados na fusão Cofina/TVI que fizeram comentários à operação junto da Concorrência. Para já, o processo está à espera do parecer da ERC.
A fusão entre a Cofina e a Media Capital está neste momento suspensa na Autoridade da Concorrência (AdC), à espera do parecer da Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC). O negócio, anunciado no dia 21 setembro, foi notificado à AdC que, posteriormente, solicitou um parecer à ERC e que, enquanto não for entregue, trava a contagem dos 30 dias úteis que aquele regulador tem para deliberar sobre a operação.
Qual é, agora, o ponto do negócio? Houve quatro contra-interessados na operação de fusão da Cofina/Media Capital, isto é, de todos os que levantaram o processo de fusão, quatro fizerem comentários ao negócio. No âmbito da avaliação da AdC à concentração das duas empresas, resultado da Oferta Pública de Aquisição (OPA) lançada pela Cofina à dona da TVI, foi aberto um período para comentários e, terminado esse prazo na passada segunda-feira, dia 21, quatro empresas apresentaram observações ao negócio.
Neste momento, ainda não é possível conhecer os detalhes destes comentários nem os seus autores, nem sequer se serão, mesmo, do âmbito da Concorrência. O sindicato dos jornalistas, por exemplo, invocou publicamente razões laborais, mas isso não é do foro da Concorrência.
Os comentários estão em avaliação por parte do organismo liderado por Margarida Matos Rosa, para ter ou não em conta no processo de decisão que está em curso, diz ao ECO Insider (newsletter exclusiva para assinantes) uma fonte conhecedora da operação. O que se sabe é que a Impresa, dona da SIC e do Expresso, levantou o caderno com a informação da operação de concentração, como o ECO já tinha revelado.
De acordo com a Lei da Concorrência, a “Autoridade deve proferir a decisão sobre uma concentração notificada no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data de produção de efeitos da notificação”. No entanto, a Concorrência está neste momento com o processo “suspenso” precisamente porque aguarda o parecer da ERC, a Entidade Reguladora da Comunicação Social, que é vinculativo.
A AdC recebeu a notificação da Cofina, a dona do Correio da Manhã, no dia 3 de outubro, e tem os referidos 30 dias úteis para se pronunciar, sem contar com “suspensões” deste prazo. Os possíveis efeitos suspensivos deste prazo não decorrem apenas do parecer da ERC. “Caso a Autoridade adote uma decisão de início de uma investigação aprofundada, o prazo para a decisão final é de 90 dias úteis contados da data de produção de efeitos da operação de concentração notificada”, lê-se na mesma lei da concorrência.
Esta passagem à investigação aprofundada, de qualquer forma, é pouco provável, apurou o ECO. A fusão Cofina/Media Capital é entre dois grupos de comunicação social, portanto horizontal, ao contrário do que sucedia no caso Altice/Media Capital, que era uma operação vertical. Por isso, e porque não há sobreposição de negócios entre os dois grupos, não há problemas de concorrência. Além disso, a SIC e SIC Notícias têm uma audiência somada superior àquela que têm hoje a TVI/TVI24/CMTV.
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