Governo aperta critérios para apoios às empresas
De acordo com a versão preliminar do OE 2020, baixa para três mil euros o limite a partir do qual a atribuição de subsídios fica dependente de declaração da situação perante Segurança Social.
A partir do próximo ano, os contribuintes que recebam subsídios públicos ou outros pagamentos do Estado superiores a três mil euros passam a ter de apresentar a declaração comprovativa da sua situação perante a Segurança Social. Isto de acordo com a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020, a que o ECO teve acesso. Atualmente, apenas os apoios superiores a cinco mil euros exigiam a apresentação de tal documento.
“O Estado, as outras pessoas coletivas de direito público e as entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, só podem conceder algum subsídio ou proceder a pagamentos superiores a 3.000 euros, líquido de IVA, a contribuintes da Segurança Social, mediante a apresentação de declaração comprovativa da situação contributiva destes perante a Segurança Social“, lê-se na proposta em causa.
Tal alteração representa um “enrijecer” dos critérios considerados para a atribuição de apoios públicos deste tipo, já que, de acordo com as regras atuais do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, apenas era exigido a apresentação de tal documento no caso dos subsídios e pagamentos superiores a cinco mil euros.
A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020, prevê ainda alterações nas condições do pagamento de prestações aos trabalhadores independentes e beneficiários do seguro social voluntário. A partir de 2020, passa a ser exigido a esses portugueses que tenham a sua situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito à prestação.
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