Senhorios com rendas baixas podem pedir borla no IMI até 15 de fevereiro
Quem tem casas arrendadas com contratos antigos e rendas baixas vai poder beneficiar de um desconto no IMI. Para isso, terão de as comunicar, por via eletrónica, entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro.
Os senhorios com contratos antigos, que obtenham rendas baixas, vão ter uma borla no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta medida, que pretende evitar que os proprietários paguem mais IMI do que o que arrecadam com as rendas, está em vigor, mas para que possam beneficiar deste regime terão de comunicar ao fisco os valores, sendo que excecionalmente os montantes de 2019 terão de ser comunicados no arranque de 2020.
“Atendendo à necessidade de adaptar os sistemas de informação (…), procede-se, para o ano de 2019, ao ajustamento do prazo previsto para apresentação da participação de rendas“, diz a portaria que aprova o modelo da participação de rendas publicada esta sexta-feira em Diário da República.
“A participação de rendas (…) relativa ao ano de 2019, deve ser apresentada entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro de 2020“, refere o documento. O que estava previsto era que a comunicação fosse feita todos os anos entre 1 de novembro e 15 de dezembro, permitindo aos senhorios que recebem anualmente (considera-se 15 vezes o valor da renda) um valor de rendas superior ao IMI tenham um desconto no imposto.
Além do prazo especial, este ano, essa comunicação terá de ser feita exclusivamente online. “A simplificação do procedimento administrativo da participação de rendas justifica que a respetiva apresentação seja concretizada exclusivamente por via eletrónica, através da identificação dos elementos fundamentais à aplicação do regime especial, permitindo a dispensa da entrega dos elementos probatórios”, nota a portaria.
Como se faz a comunicação ao fisco?
1 – A participação de rendas é enviada exclusivamente por transmissão eletrónica de dados.
2 – Na apresentação da participação de rendas, os sujeitos passivos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou as entidades que os representam, observando as instruções de preenchimento, devem:
a) Iniciar a sessão ou efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, no portal das finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt e aceder ao serviço Arrendamento – Entregar Participação de Rendas;
b) Se não existir participação eletrónica do contrato de arrendamento, adicionar o mesmo através do registo dos elementos informativos mínimos, nomeadamente, quanto ao NIF do inquilino, a data de início do contrato e o valor ilíquido da renda mensal;
c) Identificar o prédio arrendado, nos termos constantes da caderneta predial;
d) Mencionar o valor total da renda ilíquida anual do ano a que respeita a participação de rendas;
e) Identificar, no caso de heranças indivisas, os herdeiros;
f) Mencionar os dados dos documentos que comprovam as rendas ilíquidas relativas aos meses do ano a que respeita a participação;
g) Submeter a participação de rendas sem anomalias.
3 – As participações de rendas consideram-se apresentadas na data da respetiva submissão e podem ser corrigidas ou anuladas dentro do prazo para a sua entrega, sendo aceite aquela que estiver vigente no termo do respetivo prazo.
4 – É dispensada a entrega de documentos comprovativos com a participação de rendas, sem prejuízo da obrigação da sua apresentação sempre que os mesmos sejam solicitados.
5 – A apresentação da participação de rendas nos termos dos números anteriores considera-se efetuada no órgão periférico regional da área do domicílio fiscal do sujeito passivo.
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