CGD no centro do cartel da banca devido a e-mail com spreads da casa

  • ECO
  • 11 Janeiro 2020

Entre maio de 2002 e março de 2013, 14 bancos, trocando informação sensível entre si, concertaram “preços” dos produtos de crédito, num esquema anticoncorrencial que lesou famílias e empresas.

Um e-mail da Caixa Geral de Depósitos (CGD) contendo informação sensível sobre dados relativos a práticas comerciais no crédito à habitação é a prova mais antiga encontrada pela Autoridade da Concorrência no inquérito conhecido como o “cartel da banca” que condenou 14 bancos ao pagamento de uma coima global de 225 milhões de euros.

Segundo o jornal Expresso (acesso pago), o e-mail datado de maio de 2002 tinha uma folha de cálculo elaborada pelo banco público com dados e uma “análise detalhada” sobre as comissões praticadas pelos concorrentes sobre o crédito para a compra de casa. “Atento o grau de detalhe e precisão das informações relativas a comissões contidas no documento referido no parágrafo anterior, considera-se que o seu conteúdo não era público, era sensível e estratégico”, referiu a Autoridade da Concorrência no processo consultado pelo jornal.

Entre maio de 2002 e março de 2013, 14 bancos, trocando informação sensível entre si, concertaram “preços” dos produtos de crédito, num esquema anticoncorrencial que lesou famílias e empresas. A decisão foi tornada pública em setembro. CGD, BCP, Santander Totta, BPI e Banco Montepio foram os principais bancos visados pelo regulador da concorrência. Mas estão a contestar a coima em tribunal.

Além de e-mails, também há contactos telefónicos entre os elementos que suportam a investigação. O jornal dá conta de um e-mail de 2011 em que o Santander envia para nove bancos concorrentes “os valores exatos de spread que o Santander pretendia alterar no prazo de três dias”. Nesse mesmo ano há outro e-mail do BES para dez concorrentes com “novas grelhas de spreads de crédito à habitação” que iriam entrar em vigor em breve. Ainda em relação ao BES, há um outro e-mail de 2001 em que um trabalhador do banco informa outros bancos de que vai mudar de funções, mas que haverá um novo responsável “no que respeita a informações da concorrência”. Neste caso, o regulador não sabe a fonte da informação, razão pela qual este elemento não foi tido em conta.

As coimas variam entre 1.000 euros (Banif) e 82 milhões de euros (CGD), com a multa de oito milhões do Barclays a ser perdoada na totalidade porque o banco denunciou o esquema. O Montepio, que também aderiu ao regime de clemência, teve um corte de 50% da sua coima, sendo condenado a pagar 13 milhões. Já o EuroBic indicou que terá de ser o Estado a assumir a responsabilidade — tocou-lhe uma multa de 500 mil euros. A Autoridade da Concorrência discorda.

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