Leis da UE sobre cobertura de obrigações são positivas para Portugal, diz Moody’s

  • Lusa
  • 11 Fevereiro 2020

A agência de notação financeira afirma que as "novas normas europeias sobre cobertura de obrigações financeiras são positivas para o crédito em Portugal".

A agência de notação financeira norte-americana Moody’s afirmou que as novas normas europeias sobre cobertura de obrigações financeiras são positivas para o crédito em Portugal, de acordo com um comunicado enviado esta terça-feira à imprensa.

“A lei de cobertura de obrigações portuguesa já está em linha com a maioria dos padrões mínimos obrigatórios e voluntários previstos nas novas regras da UE, incluindo em relação ao controlo de riscos correntes ao património subjacente [‘cover pool’] e à supervisão de obrigações com cobertura”, disse o analista da Moody’s Miguel López Patrón, citado em comunicado, acrescentando que “as novas regras da UE vão assegurar que esses padrões são mantidos”.

No comunicado, a Moody’s afirma que “as novas regras da UE vão fortalecer a lei portuguesa de cobertura de obrigações”. As medidas europeias vão incluir “uma ‘almofada’ de 180 dias de liquidez e regras para a cooperação entre as autoridades reguladoras das obrigações cobertas e de resolução, para preservar os direitos dos detentores dos títulos”, indica a agência.

“Adicionalmente, as novas regras podem encorajar os legisladores portugueses a estabelecer um requisito mínimo de 5% de sobrecolaterização para títulos garantidos do setor público“, aponta ainda a Moody’s.

A agência denota ainda que as novas regras da UE “incluem provisões na composição do património subjacente que são mais fracas do que as provisões na lei portuguesa”.

“Essas provisões podem colocar desafios ao crédito se reduzirem a qualidade dos ativos do património subjacente. No entanto, a Moody’s espera que a qualidade do património subjacente não seja diluída por ativos de baixa qualidade em Portugal, dado que há pouca pressão do mercado para a mudança e que os títulos garantidos por ativos não tradicionais não qualificam para um tratamento especial no âmbito da Regulação de Requisitos de Capital (CRR)”.

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