Garantidas indemnizações até 25 mil euros a cada investidor da Orey Financial
Cada investidor da Orey Financial tem garantida uma indemnização de até 25 mil euros. Porém, as perdas dos titulares de instrumentos financeiros não são indemnizáveis.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) anunciou que foi acionado o Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) para a Orey Financial e que o montante máximo garantido é de 25 mil euros por investidor.
“Em 14 de janeiro de 2020, o SII foi acionado, nos termos do regime jurídico em vigor, por efeito da divulgação pública da decisão de revogação da autorização para o exercício da atividade da Orey Financial – Instituição Financeira de Crédito, SA, tomada pelo Banco Central Europeu, em 10 de janeiro de 2020”, referiu o mesmo comunicado, da autoria da Comissão Diretiva do SII.
Este sistema, uma pessoa coletiva de direito público, que funciona junto da CMVM, “garante a cobertura dos créditos dos investidores sobre a Orey Financial, IFIC, em resultado da incapacidade financeira” da sociedade para “reembolsar os investidores dos fundos que lhes sejam devidos ou que lhes pertençam e que se encontrem especialmente afetos a operações de investimento, ou restituir os instrumentos financeiros que lhes pertençam e que sejam detidos, administrados ou geridos por sua conta”, de acordo com a nota hoje divulgada.
A CMVM alertou ainda que “não está abrangido pelo âmbito de cobertura do SII, entre outros, o risco de crédito da entidade emitente dos instrumentos financeiros de que os investidores sejam titulares, pelo que as perdas sofridas pelos titulares de instrumentos financeiros em virtude da incapacidade financeira do respetivo emitente não são indemnizáveis” por este sistema.
O regulador avançou depois que o montante máximo garantido por investidor é de 25 mil euros e que o SII “procederá oficiosamente à verificação da existência de créditos de investidores abrangidos pela sua cobertura, pelo que essa verificação e o pagamento das correspondentes indemnizações não dependem de qualquer pedido ou requerimento a apresentar pelos investidores”.
De acordo com o comunicado, a lei em vigor estabelece um prazo máximo de três meses para as compensações serem pagas, “contados da data da verificação da admissibilidade e do montante global dos créditos”. Assim, o SII prevê comunicar “aos interessados os elementos relevantes obtidos relativamente a cada investidor titular de créditos abrangidos pelo âmbito de cobertura do SII e a informação relativa ao processo de pagamento das indemnizações que venham a ser apuradas” até ao final de abril.
No dia 14 de janeiro, Banco Central Europeu revogou a autorização para o exercício da atividade da Orey Financial, informou, nesse dia, o Banco de Portugal (BdP), acrescentando que a instituição financeira entraria em liquidação. O regulador e supervisor bancário indicou que a decisão final da revogação foi tomada por Frankfurt em 10 de janeiro, e que pela lei “implica a dissolução e a entrada em liquidação da instituição”. “Desta forma, o Banco de Portugal vai requerer, nos termos da lei, junto do tribunal competente o início da liquidação judicial da Orey Financial”, lê-se no comunicado.
Em agosto, o Banco de Portugal apresentou um pedido ao BCE para revogação da autorização da Orey Financial como instituição financeira de crédito, um pedido que – refere – teve em conta o facto de a Orey “não captar depósitos de clientes e não ter uma presença significativa no mercado”.
Já em novembro, a Sociedade Comercial Orey Antunes requereu a abertura do seu processo especial de revitalização (PER) em tribunal e apontou a existência de créditos de 63,4 milhões de euros sobre a empresa, propondo um perdão de 90% a 95%, dependendo de negociação, e perdão de juros de 100%, relativamente aos perto de 37,451 milhões de euros de créditos comuns.
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