Desconto no IMI: Senhorios têm até hoje para entregar declaração de rendas

Os senhorios com contratos anteriores a 1990, têm até hoje para entregar a declaração de rendas e terem um desconto especial no IMI, impedindo que este imposto supere o rendimento das rendas.

Se é senhorio com contratos anteriores a 1990 e quer aderir ao regime especial que limita o valor do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), saiba que esta sexta-feira é o último dia que tem para apresentar a declaração de rendas e ter um desconto neste imposto. Desta maneira, será possível impedir que o valor do IMI supere o rendimento das rendas.

Este regime abrange contratos de arrendamento anteriores a 1990 (habitacionais) ou anteriores a 1995 (não habitacionais), e que ainda não tenham transitado definitivamente para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). O objetivo é evitar que o valor do IMI, calculado com base nos novos valores patrimoniais tributários (VPT), supere aquilo que os senhorios recebem de rendas por ano.

Então, nos casos dos contratos abrangidos por este regime, independentemente do valor patrimonial que for calculado para o imóvel, o valor que será usado para calcular o valor de IMI será o total das rendas anuais recebidas, multiplicado por quinze (o chamado fator 15).

Isto aconteceu na sequência do processo de avaliação geral dos imóveis, em 2012, em que foi atualizado o VPT de mais de quatro milhões de casas. Nesse ano, criou-se, então, um regime que determina que, no caso dos imóveis abrangidos por esta reavaliação que se encontrem arrendados, “o VPT dos prédios com rendas antigas, para efeitos exclusivamente de IMI, não pode exceder o valor que resultar da capitalização da renda anual”.

Inicialmente, os senhorios que pretendessem aderir a este regime especial, tinham de apresentar a declaração de rendas entre 1 de novembro e 15 de dezembro e, em outubro do ano passado, uma mudança no Código de IMI alterou este prazo de entrega para 1 de janeiro a 15 de fevereiro. Contudo, no final de janeiro, voltou a haver um novo adiamento, tendo o prazo sido alterado para 1 a 20 de março. Ou seja, se quer ter um desconto neste imposto, tem até esta sexta-feira para apresentar a declaração de rendas.

Nessa declaração de rendas deve constar o valor da última renda e a identificação fiscal do inquilino. Os senhorios devem ainda anexar a participação eletrónica do contrato de arrendamento ou respetivo modelo 2, uma cópia do recibo de renda ou canhoto desse recibo relativo aos 12 meses anteriores à data da apresentação da participação.

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