Despenalização da eutanásia aprovada no Parlamento. E agora?

Os projetos de lei sobre a eutanásia aprovados no Parlamento vão ser debatidos na comissão de especialidade, voltando depois ao Plenário para a votação final o global. Daí, o diploma segue para Belém.

Os cinco projetos de lei do BE, PAN, PS, PEV e Iniciativa Liberal sobre a eutanásia foram aprovados no Parlamento, esta quinta-feira, com os votos a favor da maioria dos deputados do PS, Bloco de Esquerda, PAN, Verdes e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Os projetos de lei vão agora passar para a comissão de especialidade para debate. Caso seja aprovado na especialidade, volta ao Plenário para a votação final global.

O resultado das votações no Parlamento.

Depois desse “sim” final, o diploma terá ainda de passar pelas mãos do Presidente da República. Marcelo Rebelo de Sousa tem a opção de promulgar a lei, de a vetar, devolvendo a lei ao Parlamento para reapreciação, ou enviar o diploma para fiscalização do Tribunal Constitucional (TC). O presidente do TC, Manuel da Costa Andrade, já disse, no entanto, que, na sua opinião, tanto a admissão da eutanásia como a negação são constitucionais.

Os cinco projetos de lei têm diferenças, mas todos preveem que a morte medicamente assistida só possa ser pedida, através de um médico, por pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável. Incluem também a garantia de objeção de consciência para médicos e enfermeiros.

Quanto ao número de vezes que o doente tem de expressar a vontade, para o PS e o BE deve ser até cinco vezes, para o PEV quatro, para a IL “até sete vezes, dependendo se o processo tem ou não a intervenção de um psiquiatra”, e o PAN aponta que tem de ser “um número razoável de vezes”.

Outra das diferenças entre os projetos é o local onde se pode praticar a eutanásia. Para o PS pode ser em casa do doente, ou noutro local por ele indicado, se o “médico orientador” considerar que reúne condições. Para o BE também pode ser em casa ou noutro local com condições, mas determina que pode ser nos estabelecimentos do SNS e dos setores privado e social com internamento e local adequado e com acesso reservado.

Para o PAN poderá realizar-se em instalações públicas ou privadas onde sejam prestados serviços de saúde, com local de internamento adequado, e também no domicílio do doente, se o médico assistente considerar que há condições. Para a IL, também pode ser em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, em casa do doente ou noutro local por ele indicado desde que disponha de condições adequadas. Já o PEV defende que só pode ser em hospitais públicos.

(Notícia atualizada às 19h00)

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