Faturas detalhadas dos postos de combustível obrigatórias a partir de agosto

  • Lusa
  • 20 Fevereiro 2020

O regulamento entra em vigor em 21 de maio, mas faculta aos comercializadores "um prazo máximo de 90 dias" para emitir a fatura detalhada, ou seja, até 19 de agosto.

As faturas dos postos de combustível vão detalhar, a partir de meados de agosto, taxas e impostos cobrados, o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis e descontos, nomeadamente, segundo um regulamento publicado esta quinta-feira.

O regulamento da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) pretende melhorar a informação ao consumidor “de forma clara, objetiva e adequada”, detalhando informação sobre o preço total, taxas e impostos, encargos suplementares de transporte e até despesas de entrega.

O regulamento entra em vigor em 21 de maio, decorridos 90 dias da data da publicação desta quinta-feira no Diário da República, mas faculta aos comercializadores “um prazo máximo de 90 dias” para emitir a fatura detalhada, ou seja, até 19 de agosto, e de um prazo máximo de 15 dias para cumprir as novas regras quanto à afixação de informação nos estabelecimentos comerciais.

As novas faturas vão desagregar dos valores faturados informação sobre impostos como o ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos), incluindo, designadamente, o adicional ao ISP, o adicionamento sobre as emissões de CO2 (Taxa de Carbono) e a contribuição de serviço rodoviário (CSR).

Também os valores de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) vão ter de aparecer discriminados, acompanhando a informação sobre o tipo de combustível adquirido, o preço unitário expresso em euros por litro e a quantidade fornecida.

A quantidade e o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis, expressos em percentagem e em euros por litro, deve respeitar a meta de incorporação de biocombustíveis fixada, determina o diploma.

Já o sobrecusto da incorporação de biocombustíveis “deve ter por base a fórmula de cálculo disponibilizada pela Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), com base no valor médio verificado no ano anterior, e ser divulgada pelos comercializadores nos conteúdos da informação a afixar e na sua página de internet”.

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