IVA tem de ser incorporado nos 2,5 euros dos custos do registo de animais
A taxa de serviço de registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia, aplicada a cães, gatos e furões tem de ter o IVA de 23%, não podendo ultrapassar o valor global superior aos 2,5 euros.
A taxa de serviço de registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) paga IVA de 23% sem que da inclusão do imposto possa resultar um valor global superior aos 2,5 euros da taxa de registo.
Numa informação vinculativa recentemente divulgada, a Autoridade Tributária a Aduaneira (AT) clarifica o enquadramento no IVA da taxa de registo no SIAC bem como da taxa de serviço de registo sempre que a gestão deste serviço seja concessionada pela Direção-Geral de Veterinária (DGAV) a outra entidade.
“Existindo um sinalagma entre o serviço prestado e a contraprestação, conclui-se pela sujeição a IVA destes serviços de registo” refere a informação viunvulativa, precisando que a taxa aplicável é de 23%. Mas tendo em conta que do conjunto composto pela taxa de registo SIAC e pelo serviço de registo “não pode resultar um valor superior a 2,5 euros, o imposto deve ser retirado por dentro”.
Em causa está a legislação atualmente em vigor, que tornou obrigatória a identificação de animais de companhia – cães, gatos e furões – tendo sido criado, para o efeito, o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), que tem a DGAV como entidade responsável pela sua gestão. As regras preveem ainda que a DGAV pode atribuir a gestão do sistema a outras entidades, o que foi feito, estando esta atribuída ao SNMV – Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários.
Para o biénio 2019/2020 o valor da taxa SIAC foi fixado em 2,5 euros por animal sendo o serviço de registo e a taxa cobrado em simultâneo sem que da concessão da gestão possa resultar um valor superior a estes 2,5 euros. Deste total, 15% constituem receita da Direção-Geral de Veterinária, ainda que a cobrança seja realizada pelo SMNV.
Em termos de IVA, estes 15% não estão sujeitos a este imposto já que “com a criação do SIAC, constitui-se um sistema de registo dos animais de companhia, com caráter obrigatório”, com a DGAV a atuar “no âmbito dos seus poderes de autoridade”, prevendo o Código do IVA que, nestas situações, “o Estado e demais pessoas de direito público não são (…) sujeitos passivos do imposto quando realizem operações no exercício dos seus poderes de autoridade, mesmo que por eles recebam taxas ou quaisquer outras contraprestações, desde que a sua não sujeição não origine distorções de concorrência”.
Esta não incidência do IVA não se aplica, contudo, aos 85% cobrados pelo serviço da taxa de registo pois, tal como adianta a informação vinculativa, “no tocante ao serviço de registo, ao contrário da taxa de registo SIAC, verifica-se uma contrapartida direta por parte do SNMV ao proprietário do animal”.
Neste contexto, conclui a AT “existindo um sinalagma entre o serviço prestado e a contraprestação, conclui-se pela sujeição a IVA destes serviços de registo, devendo o SNMV liquidar imposto pelo valor remanescente de 85%”, para precisar que a taxa aplicável é de 23%, devendo o imposto ser incorporado de modo a não alterar o valor final global de 2,5 euros.
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