Ajudas de custo e até mais dias de férias. Funcionários públicos que se mudem para o interior vão ter incentivos
Depois de ter recusado devolver os três dias de férias tirados pela Troika, o Governo prepara-se para dar dois desses dias aos funcionários que se mudem para o interior. E há mais incentivos por vir.
Os funcionários públicos que estejam dispostos a fazer as malas e a ir viver para o interior do país vão ser recompensados pelo Estado. O Executivo de António Costa aprovou, em Conselho de Ministros, o programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior, estando previstas não só recompensas de natureza pecuniária como até mais dias de férias.
De modo a reforçar os estímulos à mobilidade geográfica no mercado de trabalho e o repovoamento dos territórios de baixa densidade populacional, o Governo decidiu avançar com este diploma, que agora seguirá para consulta pública.
Segundo explicou a ministra da Administração Pública, ao nível pecuniário está previsto o pagamento: de ajudas de custo, quando a mudança para o interior seja determinada pelo Estado; e de uma compensação remuneratória, quando a deslocação ocorra por iniciativa do próprio funcionário público. O valor dessa recompensa será, depois, definido por portaria. Além disso, estão também previstos apoios para as famílias com filhos jovens que tenham abono de família.
Quanto aos apoios não financeiros, estão incluídos: mais dois dias de férias para os trabalhadores que se mudem para o interior; cinco dias de dispensa aquando dessa deslocação; e a garantia de matrícula dos filhos numa escola pública da zona de destino.
De acordo com Alexandra Leitão, o aspeto mais inovador deste diploma é a criação de centros de teletrabalho, isto é, a criação de centros de coworking nos quais vão trabalhar funcionários públicos de vários serviços. Com estes centros, um trabalhador que se mude para o interior poderá, por exemplo, continuar a colaborar com o mesmo serviço em Lisboa ou no Porto, ainda que à distância.
Este diploma abrangerá as carreiras gerais da Administração Pública, isto é, não se aplica às carreiras especiais como a dos professores e a dos oficiais de justiça. Estão, assim, incluídos assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos superiores.
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